Carlos Madeiro

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Reportagem

STJ anula pena de homem negro preso por 6 anos acusado 'por ouvir dizer'

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou o processo contra um homem negro acusado de assassinato pelo MP (Ministério Público) de Alagoas, com base em depoimentos indiretos da suposta participação dele no crime. Submetido a dois júris populares, ele foi condenado e ficou preso por seis anos.

A decisão de 26 de setembro de 2023 acolheu pedido da Defensoria Pública de Alagoas, anulando o processo com a despronúncia de João (nome fictício), 28 anos. Para o magistrado, a denúncia se baseou apenas em relatos de "ouvi dizer" da acusação.

Não se pode admitir a pronúncia do réu sem qualquer lastro probatório judicializado, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mormente quando isolados nos autos e até em oposição parcial ao que se produziu sob o contraditório judicial. Na hipótese, a pronúncia se baseou apenas em testemunhos de 'ouvir dizer'
Rogerio Schietti Cruz, do STJ

No caso, a pronúncia é o ato de um juiz em acolher os argumentos da promotoria e decidir que uma pessoa deve ser submetida a um júri popular.

Os relatos que o levaram a júri

João é um pintor automotivo que nem sequer tem ensino fundamental completo. Ele foi denunciado por um assassinato ocorrido no dia 13 de julho de 2013 em Maceió. Ele sempre negou as acusações ou qualquer relação com o crime.

A coluna teve acesso aos três depoimentos de familiares da vítima que basearam a denúncia. Em nenhum deles há relato de que a pessoa viu João ser o autor dos disparos.

A mãe da vítima declarou que não conhecia o acusado, nem soube dizer porque João estava sendo apontado como autor do crime. Disse ainda que, quando chegou no local da morte, ninguém relatou quem seria o autor, mas que depois populares "comentaram que João poderia ter matado seu filho."

Parecido com o que disse ela, o pai da vítima também citou que apenas "ouviu falar ser João o autor, mas não sabe quem é, nem se realmente foi o acusado o real autor do crime."

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Na mesma linha foi a irmã da vítima, alegando ter ouvido falar do nome de João, mas que "não tem certeza de ter sido ele o autor do crime."

Mesmo assim, João foi submetido duas vezes a júri popular. No primeiro, em 2 de setembro de 2016, foi condenado a 20 anos, 11 meses e 13 dias de prisão.

A defesa de João apelou ao Tribunal de Justiça de Alagoas, que anulou o júri por entender que ele foi "manifestamente contrário à prova", justamente por se basear em testemunhos de "ouvir dizer".

João, entretanto, ficou preso de abril de 2015 a abril de 2021, cumprindo a pena em regime fechado. Apenas seis anos depois é que a Justiça concedeu a ele o direito de aguardar em liberdade um segundo júri.

Ação de policiais penais em presídio de Maceió
Ação de policiais penais em presídio de Maceió Imagem: Governo de Alagoas

O novo julgamento ocorreu em 15 de agosto deste ano, quando João voltou a ser condenado, mas pegando uma pena menor: de 12 anos de reclusão.

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Recurso contra decisão

Inconformado com a punição, o defensor público Marcelo Arantes entrou com pedido de habeas corpus no STJ, que além de anular o processo diz que uma nova denúncia só poderá ser feita caso surja nova prova contra o homem.

Ouvido no processo, o MPF (Ministério Público Federal) deu também parecer favorável pela anulação.

Se o TJ reconheceu que todo o arcabouço fático-probatório não sustenta uma condenação, porquanto consubstanciado apenas de testemunhas indiretas, ou seja, de "ouvir dizer", que nada presenciaram, então a única solução seria a despronúncia, e não submeter o réu a novo julgamento, com o mesmo conteúdo tido como insuficiente para a condenação.
MPF

Na decisão, o ministro faz críticas pelo fato de João ter sido pronunciado sem elementos que apontassem sua efetiva participação no crime.

Em um Estado Democrático de Direito, a ausência de qualidade probatória no contraditório é inválida para sustentação de qualquer convencimento contra o réu, seja para condená-lo, seja para - nos crimes dolosos contra a vida - pronunciá-lo e submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Rogerio Schietti Cruz

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O ministro do STJ Rogério Schietti Cruz
O ministro do STJ Rogério Schietti Cruz Imagem: Rafael Luz / STJ

Casos são comuns

Segundo o defensor público Marcelo Arantes, casos de condenação sem provas não são novidade no dia a dia.

Há vários anos a Defensoria Pública sustenta esta tese com base nos princípios básicos do processo penal e da Constituição Federal. Mais recentemente, o STJ tem passado a encampar a tese e exigido mais eficácia na investigação criminal, o que é muito bem-vindo, pois aprimora o trabalho da polícia e minimiza as chances de erros judiciários.
Marcelo Arantes

Para ele, a principal falha ocorre pela incapacidade dos investigadores em ampliar as hipóteses para solução do caso.

Geralmente o trabalho de investigação se concentra apenas em uma, no máximo duas linhas possíveis. O grosso da prova no processo penal brasileiro continua sendo a prova testemunhal, que apesar de importante, precisa ser avaliada de modo crítico. Afinal, pessoas se esquecem, se confundem, mentem, ou simplesmente não sabem sobre algo.
Marcelo Arantes

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A melhor solução para evitar repetição de injustiças seria um investimento forte em polícia científica, que geram mais provas técnicas.

Paralelamente a isto, é absolutamente necessário investir também em capacitação de policiais civis a respeito de técnicas de inteligência e prova pericial. Isso fomentaria o uso de uma prova confiável [a perícia] e evitaria que fossem requisitados exames inócuos, sem serventia para ajudar na elucidação dos crimes.
Marcelo Arantes

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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