Carlos Madeiro

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TJ-AL derruba liminar que obrigava Globo a manter contrato com TV de Collor

O desembargador Paulo Zacarias da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas, cassou a liminar que obrigava a Globo a renovar o contrato com a TV Gazeta, pertencente à família Collor de Mello.

No dia 4 de dezembro, o juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 10ª Vara Cível de Maceió, havia concedido uma liminar dentro do processo de recuperação judicial da TV Gazeta e demais empresas do grupo de obrigando a Globo a renovar contrato com a empresa de Collor por mais cinco anos.

O contrato original entre as partes acabou no dia 31 de dezembro passado, e a Globo alegou a condenação de Collor como motivo para não renovar a parceria de 48 anos.

O que ocorreu agora

A cassação da liminar ocorreu em 18 de dezembro, mas como o caso estava em segredo de Justiça, foi conhecida apenas por advogados no processo nesta terça-feira, quando houve um comunicado oficial do TJ ao juiz do caso.

A decisão do desembargador, porém, não tem efeito imediato porque o magistrado entendeu que se trata de uma decisão delicada para tomar sozinho e manteve a relação contratual forçada até o julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ, que tem ainda mais dois desembargadores.

Entendendo pela necessidade de cassação da decisão agravada, pelas violações já expostas, vislumbrando o caráter irreversível de eventual concessão total do efeito suspensivo, opto por concedê-lo em parte, suspendendo a decisão agravada, porém mantendo a relação contratual até o julgamento de mérito do presente recurso, oportunidade em que o colegiado se debruçará conjuntamente sobre a questão.

Sede da TV Gazeta de Alagoas, em Maceió
Sede da TV Gazeta de Alagoas, em Maceió Imagem: Carlos Madeiro/UOL

Para o desembargador, houve "claro excesso por parte do juízo de origem". Ele alega que o magistrado "extrapolou suas competência" ao dar uma decisão liminar contra uma empresa que não integra a relação processual,

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Vê-se com alguma estranheza que a medida liminar fora proferida, ainda que em favor da recuperanda, contra terceiro estranho à lide, no que parece violar os limites subjetivos da demanda. Há inegável prejuízo e imprecisão técnica em acatar mera petição atravessada em autos de concurso de credores, deferindo liminar contra terceiro alheio ao processo.

Entenda o caso

A Globo informou à TV Gazeta, no último dia 4 de outubro, que iria encerrar no fim do ano passado a parceria de 48 anos com o grupo alagoano. A alegação é de que Collor foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) porque usou a TV Gazeta em um esquema de corrupção. A TV Gazeta já está em recuperação judicial desde 2019.

Uma nova empresa afiliada em Alagoas: o Grupo Nordeste de Comunicação, que já detém contrato com a Globo e possui a TV Asa Branca, parceira da TV carioca para retransmissão em Caruaru (PE).

A Gazeta então pediu uma liminar com o argumento de que a Rede Globo "claramente abusa da boa-fé" ao decidir não renovar o vínculo de 48 anos com a emissora de TV da família do ex-presidente Fernando Collor — ele é o acionista majoritário.

Collor e Justiça

A gestão das empresas do grupo de Collor foi questionada em vários momentos da recuperação judicial, que renegociou R$ 64 milhões débitos com credores.

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Ao longo dos anos, só em "empréstimos" da TV aos sócios (todos da família), foram R$ 125 milhões, que nunca foram pagos, deixando de lado quitação de verbas trabalhistas e fornecedores. O valor, por exemplo, é quase o dobro do valor devido aos credores.

Sindicatos dos Jornalistas realizou assembleia e debateu a recuperação da OAM em 2022
Sindicatos dos Jornalistas realizou assembleia e debateu a recuperação da OAM em 2022 Imagem: Sindicato dos Jornalistas de Alagoas

Isso foi gerando, ao longo dos anos, uma grande dívida, e a OAM pediu recuperação judicial em 2019. O plano de pagamento apresentado por ela foi aprovado por credores em julho de 2022, mas que não foi homologada pela Justiça por questionamentos legais.

Credores da área trabalhista denunciaram irregularidades na votação, como uma suposta "compra de votos." Isso levou a Justiça a sugerir abertura de inquérito policial para investigar eventual crime falimentar.

O MP alegou, em parecer, que as empresas da OAM fizeram novos "empréstimos" aos sócios durante o período da recuperação — o que é vetado — em um valor total de R$ 6,4 milhões. A Polícia Civil ainda não informou sobre o inquérito pedido para investigar o caso.

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