Carlos Madeiro

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Reportagem

Cid Gomes é condenado a devolver comissão de show de Plácido Domingo no CE

O senador Cid Gomes (PDT-CE) foi condenado pelo TJ-CE (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará) a devolver os valores pagos a título de comissão a uma empresa pela contratação supostamente ilegal do tenor espanhol Plácido Domingo, que se apresentou em evento em Fortaleza em 2012, quando Cid era governador.

A decisão é do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, relator do recurso de decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, que já havia condenado o ex-governador. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Direito Público. O senador nega irregularidades e diz que vai recorrer da decisão.

Cid foi condenado junto com o ex-secretário de Turismo do Ceará Arialdo de Mello Pinho e a D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA, que intermediou a contratação. Eles foram alvo de uma ação popular proposta por sete pessoas. O estado do Ceará foi excluído de qualquer condenação.

Entenda o caso

O show em questão foi o principal ato da cerimônia de inauguração do Centro de Eventos do Ceará, em 15 de agosto de 2012. O tenor se apresentou em uma festa fechada para convidados e teve cachê de R$ 3 milhões —o que gerou críticas à época.

No caso, a empresa contratada atuou como intermediária e recebeu uma comissão de U$ 100 mil pelo serviço (cerca de R$ 565 mil na cotação de hoje). Ao todo, segundo o governo do estado, os eventos que marcaram a inauguração custaram R$ 14,8 milhões (R$ 36,5 milhões em valores corrigidos pelo IPCA).

Para fim de reparação ao erário, o desembargador decidiu que a cotação que deve ser levada em conta é a de agosto de 2012 (na casa de R$ 2,02).

Além disso, os réus ainda devem pagar a diferença de gastos de "todas as despesas da apresentação do músico e o valor global da contratação não comprovados, a título de perdas e danos." O valor não foi informado.

Público presente na inauguração do Centro de Eventos do Ceará
Público presente na inauguração do Centro de Eventos do Ceará Imagem: Paulino Menezes/Ministério do Turismo
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Argumentos

A ação afirma que a contratação do tenor Plácido Domingo para um evento de "caráter privado" ocorreu sem licitação e foi ilegal.

Para os autores, a contratação foi feita por meio de um intermediário e, por isso, representou "ofensa aos princípios da moralidade administrativa, razoabilidade e indisponibilidade do interesse público."

Ainda segundo os autores, a lei permite a contratação direta de artistas consagrados diretamente ou por meio de empresário exclusivo. No entanto, afirmam que o TCU (Tribunal de Contas da União) veda contratações por intermediários, como foi o caso.

Na análise, a Justiça considerou que não houve má-fé ou desonestidade por parte dos gestores, e que o artista cumpriu sua parte no contrato, realizando a apresentação.

Não se discute nos autos somente o fato isolado referente à contratação de um artista internacional, mas, preponderantemente, a forma como o oneroso evento foi ofertado.

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Mas, por causa da ilegalidade na forma de contratação, a decisão anulou o contrato e condenou Cid, o então secretário e a empresa intermediária a devolverem o dinheiro.

Procurado, Cid informou que vai recorrer. "Todos os atos e contratos firmados à época da abertura do Centro de Eventos obedeceram aos mais rígidos ditames legais. Será impetrado recurso à decisão", disse, por meio da sua assessoria.

Senador Cid Gomes (PDT-CE)
Senador Cid Gomes (PDT-CE) Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

O ex-secretário não foi localizado pela reportagem. Na ação, Arialdo alegou a existência de interesse público e que a apresentação foi realizada de "forma técnica" e com "todo o potencial da casa para um público segmentado".

Ele assegurou ainda que "não se tratou de uma festa privada", mas sim "um evento de marketing, direcionado especialmente para atingir aqueles que se transformariam nos futuros clientes do empreendimento".

Sobre isso, diz ainda que, no dia 18 de agosto de 2012, ocorreu o evento denominado "Giro Cultural", com a participação de diversas atrações musicais com entrada gratuita e aberta ao público. "Esse evento é o que pode corretamente ser identificado como a inauguração do Centro de Eventos", afirma.

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O contato da empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTD não atendeu as ligações. No processo, ela alegou que não houve demonstração de dano ao patrimônio público, nem de qualquer ato nulo "em razão do contrato de exclusividade celebrado com o artista."

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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