Carlos Madeiro

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Reportagem

Juíza barra nomeação de filha do presidente da Assembleia em vaga do TCE-PB

A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu nesta quinta-feira a nomeação de Alanna Galdino, 38, que é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), para assumir o cargo de conselheira do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

A magistrada acolheu argumento de uma ação popular proposta por Claudio Chaves Costa, ex-prefeito do município de Pocinhos, e concedeu uma tutela de urgência para sustar os efeitos do decreto que governamental que a indicou para o cargo vitalício.

A vaga que ela iria ocupar veio da aposentadoria do Arthur Cunha Lima, que deixou o cargo de conselheiro no final de 2024 —são sete vagas para o cargo ao todo. Ela teve o nome aprovado em votação secreta na Assembleia em 18 de março: foram 31 votos a favor e apenas o de Wallber Virgolino (PL) contra.

Segundo o portal da transparência do TCE, o salário do cargo —referência de janeiro de 2025— é de R$ 39.717,68 brutos, mais R$ 19.858,84 de "vantagens transitórias", que todos receberam naquele mês. Além disso, há vantagens pessoais em valores individualizados.

Alegações

O autor da ação popular alegou que a indicação era ilegal por deixar de cumprir rito formal e caracterizava "afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade".

A juíza cita na decisão que a indicação de Alanna deixou de cumprir dois pontos previstos no regimento interno: a audiência pública e a arguição pública. Para ela, isso aponta para "existência de vício formal relevante, apto a comprometer a legalidade do procedimento de aprovação".

"Assim, a eventual omissão da arguição pública, ainda que suprida por audiência com representantes da sociedade civil, não supre o rito estabelecido pelo Regimento Interno e viola formalidade essencial ao processo de escolha, afetando diretamente a legalidade e a validade do ato legislativo de aprovação."

Sobre as demais, a juíza diz que elas "poderão ser objeto de análise aprofundada em momento oportuno, quando do julgamento de mérito da presente demanda, em juízo de cognição exauriente".

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A Assembleia anunciou que vai recorrer da decisão (veja nota completa ao fim).

CCJ da Assembleia Legislativa da Paraíba vota indicação de filha do presidente ao TCE
CCJ da Assembleia Legislativa da Paraíba vota indicação de filha do presidente ao TCE Imagem: Divulgação

Sobre o cargo

Alanna é formada em direito (sem carteira da OAB) desde 2009 e é universitária cursando o 8º período de medicina na Unifacisa, em Campina Grande (PB). Ela também é funcionária pública estadual na Secretaria de Planejamento e Gestão há 11 anos.

O relator da indicação da filha do presidente foi o deputado Felipe Leitão (PSD), que afirmou em parecer que a indicada cumpre todos os requisitos para o cargo. Todos os demais deputados da comissão seguiram o voto.

Segundo a Lei Complementar 192, de 2024, para ser indicado conselheiro do TCE são necessários quatro requisitos:

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  • Ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade;
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
  • Contar mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Único contrário na votação, Walber Virgolino (PL) falou ao UOL à época e classificou a indicação como "imoral". "Fere frontalmente alguns princípios constitucionais, sobretudo da moralidade e da impessoalidade".

Não tenho nada pessoal contra a indicada ou contra o pai dela, mas não estamos tratando de um cargo comissionado de livre nomeação de livre exoneração; estamos tratando de um cargo importantíssimo para a boa funcionalidade da administração pública, requerendo malícia, coragem, experiência, e não vinculação próxima e afetiva do indicado a oligarquias políticas do estado.
Walber Virgolino (PL)

À noite, a Assembleia soltou nota sobre a decisão. Veja a íntegra:

A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

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Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Reportagem

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7 comentários

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Valdete Helena Santos

Já parta do príncipio que não atende a um dos requisitos, contar com mais de 10 a nos no exercício legal da profissão, sem nem carteira da OAB tem. Bom, agora provavelmente vai ser algum cargo na saúde, porque estuda medicina. Né! Certíssimo a contestação, pois é uma afronta um cargo de conselheira, em detrimento a quem de fato exerce a profissão e experiência em assuntos jurídicos. O próprio nome já diz Conselheiro. Já passou da hora de contestar esses ataques a moralidade. E o povo fique esperto para o deputado que liderou essa afronta. Não o reeleja.

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Melquiades Isidoro Camara Nunes

O judiciário brasileiro só viram agora? Exemplo mãe do Eduardo Campos foi nomeada para cargo vitalício em um Tribunal e há tantos pelo Brasil afora. São cargos políticos pois Anastasia ex governador de Minas é de um Tribunal. Ou estou totalemnte errado. 

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