Divórcio rápido e renúncia a herança: o que pode mudar no novo Código Civil
O Senado prepara o texto de um projeto de lei de reforma do Código Civil. Entre as medidas em estudo, está a possibilidade do cônjuge renunciar à herança do parceiro e a desburocratização de procedimentos —como, por exemplo, a realização de divórcio em cartório, mesmo se o casal tiver filhos menores de 18 anos.
Em agosto de 2023, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), instituiu uma comissão com 36 juristas e quatro consultores da Casa para realizar um estudo sobre a reforma do Código Civil. Após audiências públicas, debates e estudos, o material, que já soma 1.800 páginas, está sendo formatado. Pacheco deve apresentar em abril um projeto de lei com o texto final.
A proposta parte da premissa de facilitar procedimentos e colocar em prática temas que já são consolidados pela jurisprudência de tribunais.
"A premissa do código é facilitar e desburocratizar a vida das pessoas", explicou o professor de Direito Flavio Tartuce, um dos relatores da proposta.
Abaixo, os principais tópicos que devem ser alvo de mudança com a reforma do Código Civil, se o Congresso Nacional aprovar o texto da comissão de juristas.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
A proposta inclui no código o casamento entre duas pessoas, sem especificar o gênero delas. É uma forma de incorporar na legislação a decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2011, que legitimou as uniões homoafetivas.
O texto da comissão trata apenas do casamento entre duas pessoas; portanto, uniões poliafetivas continuam fora da legislação brasileira. Ou seja: não haverá avanço em relação à decisão do STF.
"A gente está trazendo para o código o que hoje está consolidado pela jurisprudência do STF e do STJ e pela doutrina amplamente majoritária", afirma Tartuce.
Segundo o professor, com a incorporação da jurisprudência pela lei, há segurança jurídica. "Com a lei, se encontra estabilidade plena. Não tem discussão", diz.
Cartório em vez de tribunal
A comissão defende que a alteração do regime de bens dos casamentos e uniões estáveis seja feita no cartório. Também poderá ser realizado no cartório todos os tipos de inventários, além de divórcios, mesmo quando o casal tiver filhos menores de 18 anos. Hoje, esse procedimento é feito no Judiciário. Outra situação que poderá ser solucionada em cartório é o divórcio unilateral em alguns casos - por exemplo, quando há violência doméstica.
Herança
A proposta cria a possibilidade de cônjuges renunciarem a herança deixada pelo marido ou esposa ou companheiro em caso de morte. Hoje, a Justiça costuma anular esse tipo de decisão. A renúncia à herança poderá vigorar em pacto antenupcial ou em contrato de união estável.
Animais de estimação
O novo Código Civil deve ter um capítulo inteiro dedicado ao direitos dos animais. A premissa é que eles não sejam tratados como coisas, mas como seres com direito a dignidade. Em caso de dano ao animal, haverá possibilidade de indenização a favor da pessoa que tenha relação de afeto com o animal. Deve ser incluído no texto também regra de guarda do animal em casos de divórcio.
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Deve haver mudança nas regras de condomínio e nas regras de locação de imóvel por aplicativo. Um dos pontos é a possibilidade de expulsão do condômino antissocial, em caso de inquilino que tenha ocasionado algum tipo de perturbação no local onde mora de aluguel.
Direito digital
A comissão quer aplicar os direitos fundamentais oficialmente ao meio digital. Os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) devem ser inseridos no Código Civil, como o direito à privacidade, à proteção de dados sensíveis e à segurança no meio digital. Deve haver no texto menção expressa à liberdade de expressão, proteção à honra e à imagem, à livre iniciativa e à dignidade humana. Também deve ser incluída na proposta a proteção da criança e do adolescente em ambiente digital.
Testamentos e contratos digitais
Testamentos poderão ser realizados por via eletrônica, com uso de tecnologia inclusive para pessoas com deficiências visuais, auditivas ou de locomoção realizarem o procedimento remoto. Deve haver também autorização expressa para a celebração de contratos, atos e escrituras por meio digital. Essa possibilidade já existe por autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A ideia é inserir a norma no Código Civil.
Herança digital
Deve ser incluído no Código regras para transmissão de patrimônio digital, os ativos intangíveis de valor econômico transmitidos aos herdeiros. O texto deve esclarecer que não podem ser transmitidos a herdeiros senhas e códigos de acesso a dados íntimos. Dados que não sejam íntimos, que admitem a exploração patrimonial, poderão ser herdados.
Direito empresarial
A comissão deve ampliar a liberdade em contratos paritários - ou seja, entre empresas ou agentes civis. Será possível, por exemplo, constar em cláusula a limitação de valor de indenização por descumprimento do contrato. "A ideia é redigir um código altamente liberal, que destrava as relações empresariais e contratuais dentro do possível", afirma Tartuce.
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