Carolina Brígido

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Opinião

Após caso Moro, TSE vive impasse: como punir desvios da pré-campanha?

O julgamento do senador Sergio Moro (União-PR) deixou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no mesmo impasse de antes: como punir supostos excessos cometidos na pré-campanha, se não há definição clara na legislação sobre o que o pode e o que não pode ser feito nesse período?

Os excessos atribuídos à candidatura de Moro em 2022 ocorreram fora do período oficial das campanhas eleitorais, que começa em agosto. Antes disso, os candidatos não são legalmente tratados como candidatos — ainda que os nomes já estejam postos para a disputa.

Ao votar na sessão de terça-feira (21), Alexandre de Moraes, presidente do tribunal, reclamou da falta de regulamentação da pré-campanha. Para ele, esse período deveria ser tratado como campanha, como acontece em outros países.

"Há uma crítica que se faz, e eu já venho fazendo há algum tempo, da necessidade de uma alteração no sistema eleitoral brasileiro em relação à pré-campanha. Pré-campanha é campanha e, no Brasil, nós acabamos fazendo essa divisão, mas sem uma objetividade maior. Se nós verificarmos outros países no mundo — Inglaterra, França, Estados Unidos —, se o nome dele já está veiculado como candidato, ele é candidato."

Segundo Moraes, historicamente, muitos atos de pré-campanha não são contabilizados pelos candidatos como campanha em razão do recorte temporal. "Por exemplo, alguém que é ligado a associações comerciais, que têm uma capilaridade enorme, alguém que é pré-candidato a deputado federal durante dois, três anos faz palestra em associações comerciais, a associações pagam o hotel e o transporte, e isso não é considerado pré-campanha", disse.

A solução para o impasse seria o Congresso Nacional regulamentar regras para a pré-campanha. Outra alternativa seria o próprio TSE passar a aplicar as regras de campanha para o período anterior, em que o candidato já se apresenta publicamente.

Como nenhuma das soluções foi adotada, a Justiça Eleitoral continuará examinando caso a caso. Ou seja: não é por que Moro foi absolvido da acusação de ter cometido abuso na pré-campanha que outros candidatos também serão.

"Há necessidade, obviamente, de uma regulamentação. Enquanto não houver essa regulamentação, ou enquanto nós não entendermos que tudo que vale para a campanha vale para a pré-campanha, nós temos que analisar caso a caso", afirmou Moraes.

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O ex-juiz da Lava Jato foi acusado de gastar mais do que o limite permitido pela legislação e de não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela campanha.

Os sete ministros do TSE concordaram que não tem como calcular o valor máximo a ser gasto da pré-campanha, já que o período não existe oficialmente.

Primeiro, Moro se apresentou como aspirante a presidente da República. Depois, quis concorrer ao Senado por São Paulo. Por fim, registrou a candidatura ao Senado pelo Paraná. Para os adversários, seria preciso somar os gastos das três pré-campanhas, já que era o mesmo nome que estava sendo divulgado aos eleitores.

No julgamento, Moraes alertou para o fato de que não configura fraude o candidato ter cogitado concorrer a três cargos diferentes.

Além disso, não teria como saber se a contas da pré-campanha foram exacerbadas neste caso, porque o limite de gasto da campanha de presidente da República é diferente do teto da campanha ao Senado — que, por sua vez, muda se a disputa for por São Paulo ou pelo Paraná.

"O tribunal afastou qualquer ideia de números mágicos de percentuais, porque há necessidade da análise do caso a caso. Assim como afastamos palavras mágicas também em outros casos. Um percentual pode ser um mero indicador. Mas depende do estado e do cargo. O que deve ser analisado é se houve fraude, se houve abuso do poder econômico", disse Moraes.

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O julgamento de Moro deve orientar o TSE na análise das pré-campanhas deste ano. Como não há regra, a ordem é analisar caso a caso para verificar se há indício de fraude.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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