Barroso valida acordo de R$ 170 bilhões para reparar tragédia de Mariana
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta quarta-feira (6) a homologação do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das perdas na região.
Logo após assinar a validação do acordo, Barroso submeteu a decisão ao plenário do STF, que se reuniu na manhã de hoje de forma extraordinária para tratar do assunto. A votação foi unânime para confirmar a homologação.
O acordo foi celebrado no último dia 25 entre poder público, vítimas e empresas responsáveis pela tragédia, ocorrida em 2015. O documento "prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre", ressalta ministro. "O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior", disse Barroso.
Na semana passada, advogados de indígenas, quilombolas e povos tradicionais da região apresentaram petição do STF pedindo para serem ouvidos antes que o acordo fosse validado. Ao assinar a homologação, Barroso disse que o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação.
"Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados", afirmou.
Do valor total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos - União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo - para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
Outros R$ 32 bilhões serão usados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 bilhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização.
Para os dois grupos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes. "Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas", ressaltou o presidente do STF.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
O acordo foi firmado pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam: a Vale e BHP Billiton.
Em paralelo, ocorre na Inglaterra o julgamento das empresas apontadas como responsáveis pela tragédia. A previsão é que a decisão seja proferida no primeiro semestre de 2025.
O rompimento da barragem em Mariana provocou o maior desastre ambiental do país, além de ter resultado na morte de 19 pessoas. Foram destruídas áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico. A tragédia afetou mais de 40 municípios e três reservas indígenas.
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