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Diogo Schelp

Protocolo copia parecer do CFM, mas exclui argumentos contra cloroquina

Hidroxicloroquina - John Phillips/Getty Images
Hidroxicloroquina Imagem: John Phillips/Getty Images

Colunista do UOL

20/05/2020 14h03

O protocolo divulgado nesta quarta-feira (20) pelo Ministério da Saúde, ampliando a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina para pacientes em todas as fases da covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, inclusive para aqueles com sintomas leves, ampara-se em um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi muito criticado pela comunidade científica por autorizar o uso desses medicamentos no dia a dia da prática médica apesar de reconhecer a existência de fortes argumentos científicos contrários.

"O Ministério da Saúde encontrou uma brecha legal para conseguir justificar uma decisão política. Essa brecha legal é o precedente que o Conselho Federal de Medicina abriu por um posicionamento igualmente político, sustentado em embasamentos científicos muito fracos", diz o infectologista Alexandre Naime Barbosa, membro titular da Sociedade Brasileira de Infectologia. Barbosa é um dos pesquisadores encarregados de um estudo clínico que está sendo feito em nível nacional, com 1.300 pacientes, para avaliar o uso da hidroxicloroquina para prevenção de hospitalização e complicações respiratórias em pacientes ambulatoriais com covid-19 leve.

O protocolo, sob o título "Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico de covid-19", contém trechos idênticos ao parecer Nº 4/2020 do CFM:

Protocolo do Ministério

"Considerando que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a COVID-19 (...)"

Parecer do CFM

"Entretanto, até o momento, não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a COVID-19."

Protocolo do Ministério

"Existem muitos medicamentos em teste, com muitos resultados sendo divulgados diariamente, e vários destes medicamentos têm sido promissores em testes de laboratório e por observação clínica, mesmo com ainda muitos ensaios clínicos em análise".

Parecer do CFM

"(...) existem dezenas de medicamentos em testes, e muitos dos resultados desses estudos estão sendo divulgados diariamente. Muitos desses medicamentos têm sido promissores em testes em laboratório e através de observação clínica."

Protocolo do Ministério

"O tratamento do paciente portador de COVID-19 deve ser baseado na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente que deve ser a mais próxima possível, com objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível no momento."

Parecer do CFM

"(...) o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento."

Por fim, o próprio documento do ministério explicita, textualmente, que encontra no parecer do CFM uma justificativa para ampliar a recomendação da cloroquina e da hidroxicloroquina. Omite, porém, os trechos do texto do CFM com argumentos contrários à prescrição desses medicamentos para pacientes com covid-19. Em um deles, afirma-se: "A administração de um medicamento que não tem efeito comprovado, como alternativa para o tratamento de pacientes com maior gravidade, assume, muitas vezes de forma equivocada que o benefício será maior que o prejuízo."

Em outro trecho com argumento contrário ao uso desses remédios na prática diária do tratamento à covid-19, o parecer do CFM cita um exemplo internacional: "A Sociedade Americana de Doenças Infecciosas, em documento publicado em 11 de abril, recomenda que a hidroxicloroquina e a cloroquina, isoladamente ou associadas a azitromicina, só sejam utilizadas em pacientes internados sob protocolos clínicos de pesquisa."

Uma das críticas que a comunidade médico-científica brasileira tem feito ao parecer do CFM é justamente o fato de que ele fica "em cima do muro", por autorizar os médicos a prescreverem a cloroquina e a hidroxicloroquina para pacientes com covid-19, ao mesmo tempo em que sugere que os prejuízos podem ser maiores do que os benefícios e em que reconhece que a recomendação de entidades médicas de outros países é mais restrita e cautelosa.

O protocolo do Ministério da Saúde tira a autorização do CFM de cima do muro e a coloca inequivocamente do lado da recomendação da cloroquina, jogando nas costas do paciente da rede pública de saúde a responsabilidade pelo que der errado, ao obrigá-lo a assinar um termo de consentimento e de que foi informado dos efeitos colaterais possíveis e do fato de que o remédio não tem eficácia comprovada.

Em diretriz divulgada nesta segunda-feira (18), a Associação de Medicina Intensiva Brasileira, a Sociedade Brasileira de Infectologia e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia recomendam aos médicos não prescreverem cloroquina ou hidroxicloroquina na rotina da prática médica para tratamento de covid-19, a não ser no contexto de uma pesquisa clínica.