Marco Aurélio soltou comparsa de André do Rap antes do pacote anticrime
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André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap, não foi o primeiro narcotraficante ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) a ser solto por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Moacir Levi Correa, o Bi da Baixada, fiel parceiro e integrante da quadrilha de André do Rap, também foi libertado por decisão do ministro, mas em 18 de outubro de 2019, dois meses antes de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar o pacote anticrime.
André do Rap deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau no último sábado (10). Mello argumentou que ele estava preso desde setembro de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, contrariando assim o artigo 316 do Código de Processo Penal, mantido no pacote anticrime, que prevê que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias.
Sobre a soltura do criminoso o ministro Marco Aurélio disse ter cumprido seu dever e reclamou de "injúria" ao ser indagado ao vivo pela CNN Brasil se sabia que o pedido partiu de escritório de um ex-assessor do ministro.
Bi da Baixada, assim como André do Rap, também saiu da prisão pela porta da frente. Condenado a 29 anos, o narcotraficante estava preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia.
Os dois criminosos têm ligações com o PCC, a maior facção criminosa do Brasil.
Para soltar Bi da Baixada, o ministro usou o mesmo argumento dispensado a André do Rap: "O paciente está preso sem culpa formada desde 7 de março de 2014, ou seja, 5 anos, 7 meses e 2 dias. Privar de liberdade por tempo desproporcional a pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", observou.
Após ser solto, André do Rap sumiu
Mello usou a idêntica advertência ao mandar soltar os dois parceiros do narcotráfico: "A necessidade de permanecer no endereço indicado ao juízo, atender aos chamados judiciais e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade".
André do Rap ignorou a determinação do ministro assim que pôs os pés fora, da prisão. No alvará de soltura, ele forneceu como endereço uma casa em Vicente de Carvalho, no Guarujá (SP). Só que não foi para lá. Segundo investigadores do Ministério Público Estadual, ele foi de carro para Maringá (PR) e de lá deve ter seguido em avião particular ao Paraguai.
No caso de André do Rap, a liberdade foi cassada pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, oito horas após o preso ter saído em liberdade. Mas era tarde. O narcotraficante havia desaparecido.
Já o habeas corpus que garantiu a soltura de Bi da Baixada foi mantido pelo STF. Mas assim como André do Rap, Bi da Baixada também é considerado foragido. Segundo a Polícia Federal, existem dois mandados de prisão contra ele. Um foi expedido em 20 de agosto deste ano pela 2ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte, na Operação Caixa Forte 2.
Bi da Baixada estava preso por suspeita de homicídio
O outro foi expedido em 4 de junho deste ano pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por tentativa de homicídio. Por esse crime Bi da Baixada foi preso em 2014. Dias depois foi transferido para a Penitenciária de Porto Velho, onde ganhou a liberdade.
Os dois narcotraficantes foram condenados pela Justiça Federal na Operação Oversea, deflagrada pela PF em 2014.
Ambos e outros integrantes da quadrilha foram acusados de enviar dezenas de toneladas de cocaína para a Europa via porto de Santos. Com o bando, agentes federais apreenderam quatro toneladas da droga.
No dia 31 de agosto, a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa Forte 2, em 19 estados e no Distrito Federal, para combater o tráfico de drogas comandado pelo PCC. No imóvel de um primo de Bi da Baixada, em Santos, os agentes apreenderam R$ 2 milhões e US$ 730 mil.
Comparsas também foram liberados
Outros dois narcotraficantes do bando de André do Rap e de Bi da Baixada também deixaram a prisão com aval da Justiça.
Suaélio Martins Leda, 55, condenado a 41 anos, foi libertado em 24 de julho deste ano em decisão monocrática da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi considerado grupo de risco na pandemia de covid-19 por ser hipertenso.
A soltura dele também foi cassada horas depois, mas Suaélio desapareceu.
O outro foragido é Anderson Lacerda Pereira, o Gordo. Ele foi condenado a 7 anos na Operação Oversea por tentar enviar 32 kg de cocaína para a Itália. Foi solto com a mesma justificativa que liberou André do Rap: a demora da Justiça em definir se havia culpa ou inocência dele, que estava em prisão preventiva.
Esses quatro criminosos, todos ligados ao PCC, são apontados pela Polícia Federal como os maiores narcotraficantes do Brasil. A quadrilha é acusada de ser responsável pela logística do fornecimento de cocaína para a máfia italiana Ndrangheta, da Calábria.
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