Juiz nega indenização a bolsonarista detido por assediar deputada do PSOL
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"Te vi outro dia na Assembleia, te achei muito bonita, quero te conhecer", ouviu a deputada estadual Mônica Seixas (PSOL) ao atender o celular. "Mas acontece que sou homem, branco, heterossexual, cristão, conservador e bolsonarista, topa me conhecer ainda assim?"
Do outro lado da linha estava o estudante de jornalismo Vitor Grané Diniz, que voltou a insistir nas ligações e ainda tentou falar pessoalmente com a parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Incomodada, Mônica da Bancada Ativista, como é conhecida, alertou a sua assessoria, que chamou a segurança do Legislativo. Vitor foi detido, sob acusação de importunação e desacato.
Dizendo-se humilhado e injustiçado pela situação e por ter sido chamado de assediador nas redes sociais, o estudante de 24 anos, que diz ser um ativista político, processou a deputada, exigindo uma indenização de R$ 35 mil, além de uma retratação pública no plenário da Assembleia.
"O uso do termo assediador, como está registrado em prints e ainda na página do Instagram, caracteriza um enorme dano à imagem do Vitor", afirmou Bruno Lapa Azevedo, seu advogado, no processo. "Ele não tem nenhum histórico de assédio sexual, nunca foi condenado, nem sequer acusado, nem de assédio sexual, nem de estupro, nem de nenhum crime do gênero."
A defesa da deputada disse que, por ser ignorado, o estudante passou a realizar comentários agressivos em redes sociais e a perseguir a deputada na Assembleia Legislativa. "A seguiu por onde passava e apareceu de surpresa no gabinete dizendo que queria falar 'a sós' com ela", afirmaram os advogados José Nildo Alves Cardoso e Flavio Siqueira Júnior, que representam a parlamentar.
O juiz Rubens Hideo Arai, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, negou o pedido de indenização feito pelo estudante. Disse que Diniz, ao procurar insistentemente a deputada, agiu de forma inconveniente, a expondo a situações incômodas. Afirmou que houve "assédio moral".
"O autor [da ação] não tem intimidade com a ré para usar de ironia se referindo à beleza da mesma, nem a convidando para sair", escreveu, na decisão. "Ao agir dessa forma, estava sujeito a ser mal-interpretado e, por isso, não pode reclamar do fato de a ré ter tomado sua ironia como assédio."
O ativista político apresentou recurso, que ainda não foi julgado.
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