Justiça mantém censura a texto de revista com críticas a Luciana Gimenez
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão que obrigou a revista Carta Capital a retirar do ar um artigo crítico à apresentadora Luciana Gimenez.
No texto, publicado no dia 9 de maio de 2019, o jornalista Breno Tardelli criticava a apresentadora da RedeTV! por apoiar a reforma da Previdência, assim como Jair Bolsonaro, "um presidente com muitos episódios de racismo, machismo e homofobia".
Dirigindo-se ao cantor Mick Jagger, pai do filho de Luciana, o artigo perguntava se o vocalista dos Rolling Stones não se preocupava com o fato de o garoto "estar sendo educado por uma perspectiva política fascista e machista".
Inconformada, Luciana processou a revista dizendo que a publicação é mentirosa e sensacionalista. Afirmou também que o texto ofendeu sua dignidade ao associá-la a um regime odioso.
Os desembargadores Maurício Campos da Silva, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani confirmaram a decisão do juiz Fernando José Cúnico, que ordenou a censura do artigo. Para eles, o autor "desbordou os limites do direito de se expressar" e o texto "tem potencial para causar danos à honra" da apresentadora.
O TJ derrubou apenas o trecho da decisão da primeira instância que proibia a revista de fazer novas críticas, "no mesmo sentido", à apresentadora, por considerar que a Constituição não permite censura prévia.
A revista alegou no processo que o texto somente formulou uma crítica a Luciana Gimenez e que a Constituição veda qualquer tipo de censura. Eventuais ofensas, disse a sua defesa no processo, devem ser tratadas no campo das responsabilidades civis e criminais e do direito de resposta. Cabe recurso à decisão.
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