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Justiça obriga testemunha de Jeová a receber transfusão de sangue
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A Justiça paulista autorizou o Hospital Unimed de Piracicaba a realizar uma transfusão de sangue em uma paciente que se recusava a receber o tratamento por convicções religiosas.
A professora J.P., de 58 anos, foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva. Os médicos entenderam ser necessário realizar uma endoscopia para investigar a localização da hemorragia, mas, por se tratar de um exame invasivo, queriam submetê-la a uma transfusão de sangue para a estabilização do quadro clínico.
J.P., no entanto, por seguir os preceitos da associação religiosa Testemunhas de Jeová, não aceitou o tratamento. De acordo com a Igreja, a bíblia proíbe os cristãos de aceitar sangue por ser algo sagrado, que representa a vida. Veda a transfusão, assim como ingerir alimentos com sangue.
Diante da recusa, o hospital recorreu à Justiça alegando que a professora corria risco de morte iminente por estar em choque hemorrágico. "O hospital tem o dever de preservar a vida da paciente", afirmou no processo.
O juiz Lourenço Carmelo Tôrres concedeu uma tutela de urgência autorizando a Unimed a adotar todos os procedimentos médicos necessários para a preservação da vida da professora, "ainda que contra a vontade dela". "A escusa religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida", declarou o magistrado na sentença.
Com base na decisão, os médicos sedaram J.P. e a transfusão de sangue foi realizada.
Em petição apresentada à Justiça, J.P. afirmou considerar ter sido torturada e que encara o ato médico como um estupro. "A ideia de sedar um cidadão adulto e capaz para submete-lo a tratamento médico invasivo soa totalmente descabida, inaceitável e irracional", disserarm seus advogados à Justiça. "É assustadora."
A defesa declarou no processo que a professora havia tomado uma decisão inequívoca, reconhecendo a responsabilidade por sua escolha e que a Constituição não permite que um médico assuma a posse do corpo de um paciente a ponto de decidir por ele qual a melhor maneira de seguir a sua vida. "Trata-se de uma escolha existencial legítima, baseada em crenças religiosas que não podem ser questionadas por outros."
J.P. afirmou à Justiça que o tratamento forçado lhe causou sérios danos morais e psicológicos e cobra uma indenização de R$ 30 mil. O processo ainda não foi julgado.
O hospital disse à Justiça que o direito à vida prevalece em relação aos demais direitos individuais, inclusive a liberdade de crença, citando o artigo 5º da Constituição. Disse também que a professora teria poucas horas de vida se o procedimento não fosse realizado.
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