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Record é condenada por áudio privado vazado no 'A Hora da Venenosa'
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A Justiça paulista condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um dos filhos de Asa Branca, famoso locutor de rodeios que morreu em fevereiro do ano passado.
No início de 2021, em meio a um conflituoso processo de inventário, o "A Hora da Venenosa", quadro exibido no programa Balanço Geral, divulgou o áudio de uma mensagem privada enviada pelo filho ao seu pai em 2019, quando o garoto tinha acabado de completar 18 anos. A reportagem foi transmitida com a seguinte manchete: "Filhos e viúva em guerra: vaza gravação que mostra relação estremecida entre Asa Branca e filho".
No processo por danos morais aberto contra a emissora, o rapaz afirmou que programa distorceu a sua relação com o pai, expondo a gravação de um desentendimento, fora do seu contexto e de modo sensacionalista. "Os apresentadores do programa fizeram afirmações graves e temerárias objetivando, claramente, apenas o crescimento do ibope e dos lucros do programa."
O filho cita como exemplo um comentário feito pelo jornalista Renato Lombardi: "Agora, eu entendi o seguinte: Ele tá ofendendo o pai, então, ele que abdique do dinheiro. Por que ele não abdicou do dinheiro do pai, então?".
De acordo com a defesa do jovem, em razão da reportagem, ele sofreu diversos ataques nas redes sociais. "O autor do processo é um menino de 20 anos. Não bastasse a dor de lidar com a morte do pai e uma disputa judicial por bens do falecido, ainda precisa encontrar forças para enfrentar diversos ataques que lhe estão sendo proferidos por conta de inverdades divulgadas pela emissora", afirmaram à Justiça os advogados Rogério Bianchi e Stella Cunha, que o representam.
A Record disse à Justiça que "em nenhum momento extrapolou ou exerceu de forma indevida ou excessiva o direito à liberdade de imprensa e de informar". De acordo com a emissora, a reportagem abordou um fato verídico e de interesse público, uma vez que o locutor "era uma verdadeira celebridade no ramo em que atuava".
Na defesa apresentada pela emissora, o advogado Renato Zenker afirmou que os comentários feitos pelos apresentadores do programa "têm respaldo na liberdade de expressão e se inserem dentro do direito de crítica". "A reportagem não foi tendenciosa e teve caráter informativo, sem que se possa extrair qualquer abuso ou excesso."
A juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares não concordou com a argumentação da emissora. "Não há que se falar em interesse público a justificar a divulgação das informações", afirmou na sentença.
De acordo com a magistrada, a reportagem veiculou mensagem privada enviada há tempos pelo filho, "tratando-a de forma nitidamente tendenciosa, sem se preocupar com o contexto que cercava o envio da mensagem e as oscilações e brigas que podem existir em uma relação familiar". "A divulgação da mensagem privada, ademais, esteve acompanhada de comentários do apresentador, com emissão de juízo de valor, concluindo sobre o caráter do autor [do processo]."
A juíza condenou a emissora a pagar a indenização de R$ 5 mil, mas não aceitou o pedido feito pelo jovem de proibir a emissora de mencioná-lo em novas reportagens, assim como o processo de inventário.
O rapaz e a Record ainda podem recorrer da decisão.
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