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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Tribunal rejeita recurso e condena Luiz Bacci e Record por fake news

O apresentador Luiz Bacci, da Record - Reprodução/Instagram
O apresentador Luiz Bacci, da Record Imagem: Reprodução/Instagram

Colunista do UOL

22/06/2023 10h16

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A Justiça paulista não aceitou o recurso do apresentador Luiz Bacci e da Rede Record e os condenou em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi alvo de informações falsas em uma reportagem do programa Cidade Alerta.

Em março de 2021, o telejornal noticiou que R.M.C. estava sendo chantageada por um ex-namorado. De acordo com a reportagem, ele estaria exigindo dinheiro para não divulgar fotos íntimas dela.

A informação, no entanto, não era correta.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, disse na decisão que Bacci "deturpou" a história, "divulgando fatos com abordagem sensacionalista e mentirosa".

A mulher, na verdade, estava sendo vítima de um crime de estelionato. Fingindo ser policial, o ex-namorado a procurou dizendo que ela tinha débitos com a Receita Federal e que, se não pagasse a "multa", seria presa.

O rapaz foi preso em flagrante, e R.M.C. aceitou dar uma entrevista para a Record, que, de acordo com o processo, acrescentou a história inverídica sobre as tais fotos íntimas.

A advogada Maria Andréa da Conceição, que representa R.M.C., disse à Justiça que, além de "inventar" fatos para "obter audiência", a emissora não respeitou o acordo de preservar a mulher na reportagem, exibindo sua imagem e voz de modo que pôde ser reconhecida.

"Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade", afirmou a advogada no processo. "O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a 'safadinha do WhatsApp'", declarou.

Bacci e a emissora foram condenados em primeira instância em maio de 2022. O Tribunal de Justiça manteve a condenação em decisão publicada no último dia 16 de junho. O valor da indenização ainda será acrescido de juros e correção monetária.

Bacci e a Record ainda podem apresentar um novo recurso.

Na defesa apresentada à Justiça, disseram que a reportagem abordou fato verídico e de interesse público, com base em fontes fidedignas. "Não houve qualquer sensacionalismo, abuso ou excesso no direito de informar."

A Record declarou também que teve o cuidado de preservar o nome e a imagem da mulher na reportagem e que é "inverossímil que ela tenha sido reconhecida na rua".

"Em momento algum [a autora do processo] demonstrou que sofreu prejuízo de caráter moral, valendo-se apenas de platitudes e de expressões genéricas com o fito de sensibilizar a Justiça."