Record terá de indenizar motorista de Uber confundido com aliado do Marcola
A Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um motorista da Uber que foi alvo de uma reportagem errada no programa Cidade Alerta.
Em julho, ao tratar sobre a prisão de suspeitos de integrarem o PCC, o programa Cidade Alerta divulgou a imagem do motorista chamando-o de "aliado de Marcola", em referência a Marcos Willians Camacho, chefe da facção criminosa.
O motorista havia sido preso naquele dia por não ter conseguido pagar a pensão da filha e foi levado para a mesma delegacia na qual estava ocorrendo a operação contra o PCC.
O motorista disse à Justiça que a emissora exibiu sua imagem sem fazer qualquer verificação, colocando-o em risco a sua integridade física e moral. Disse que se sentiu muito humilhado e ofendido.
Ele afirmou que até hoje tem de dar explicações sobre um fato que jamais existiu, "sendo olhado com desconfiança pelas pessoas que o reconheceram."
A Record se defendeu no processo afirmando que a imagem foi captada "ao vivo e sem sensacionalismo" no momento em que vários presos chegavam à delegacia.
Disse também que o motorista passou por um "mero aborrecimento" com a situação, e que não apresentou provas de sofrimento psicológico ou dano moral.
"A verdade é que a emissora não imputou ao autor a prática de nenhum crime, nem divulgou seu nome", afirmou à Justiça a advogada Ana Paula Poli, que representa a Record.
O juiz Rodrigo Marinho não aceitou a argumentação.
"A ré [Record] noticiou fato inverídico em rede nacional de televisão e em mídia social, atribuindo ao autor [do processo], ainda que de forma indireta, participação em facção criminosa, além de associar a ele algum nível de protagonismo, depreendido pela expressão 'aliados de Marcola'", afirmou na sentença.
"Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência e imprudência ao não se certificar com as autoridades sobre quais eram os verdadeiros 'aliados'."
Além da indenização, a Record foi condenada a excluir a reportagem de suas mídias sociais.
A emissora ainda pode recorrer.
3 comentários
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Mario Gandra Perelman
RECORD E SUAS BOLAS-FORA,SEMPRE
Luis Carlos Baptista
Sou a favor q numa dessas notícias falsas divulgadas nacionalmente ou nao, q prejudique uma pessoa comprovadamente inocente, que essa emissora de TV fique fora do ar por tempo no mínimo 30 dias. Com certeza o prejuízo a ela será muito maior q os 50 mil de indenização ao motorista em questão.
Marcel da Silva Sabino
Jornalistas que não checam fatos e veracidade das noticias antes de divulga-las faltam com a ética e o profissionalismo. Isso porque, como no caso citado, eles podem destruir a vida e/ou negócios de pessoas inocentes. Aliás, foi isso que o repórter Walmir Salaro, hoje na Rede Globo, fez ao denunciar a Escola Base por maus tratos a crianças, décadas atrás. A noticia como ficamos sabendo depois era falsa, mais ai os donos da escola já tinham sido linchados pela mídia e opinião pública.