Rogério Gentile

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Enel terá de pagar R$ 8 mil por deixar cliente 16 dias sem luz em junho

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Enel (Eletropaulo Metropolitana) a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma cliente por ter demorado 16 dias para restabelecer a energia da sua casa após o corte no fornecimento.

O episódio ocorreu em junho deste ano.

A empresa, hoje questionada pela demora no restabelecimento da energia após o temporal de sexta-feira passada, havia cortado a luz da cliente por falta de pagamento.

No processo aberto contra a Enel, a consumidora disse que fez o pagamento da conta no mesmo dia em que houve o corte. De acordo com ele, a Enel afirmara que a energia seria restabelecida em até 24 horas, mas isso ocorreu apenas 16 dias depois.

"A cliente foi submetida a uma situação de estresse constante, indignação e constrangimento", afirmou à Justiça a advogada Mariele Carneiro, que a representa, ressaltando que a empresa agiu com "descaso e negligência".

A advogada disse ainda que a concessionária não havia informado a consumidora previamente sobre o corte de energia, contrariando resolução normativa da Aneel em casos de inadimplência.

A Enel disse à Justiça que havia, sim, informado a cliente sobre o risco de corte de energia se não fizesse o pagamento.

Declarou também que a cliente não apresentou provas sobre a alegada demora no restabelecimento da energia. "A concessionária não cometeu qualquer falha na prestação do serviço, não causou qualquer prejuízo", afirmou ao se defender no processo.

A Enel disse ainda que os "supostos transtornos" se deram por culpa exclusiva do cliente e afirmou que uma condenação por danos morais não deveria ser aplicada a qualquer "dissabor da vida".

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"Os fatos narrados refletem tão somente a ocorrência de mero dissabor decorrente de atividades corriqueiras", afirmou, referindo-se aos 16 dias que a cliente ficou sem luz.

O desembargador Ferreira Cruz, relator do processo no TJ, afirmou na decisão tomada em 25 de outubro que a Enel cometeu um "abuso desmedido" e que a demora em restabelecer um serviço essencial ultrapassou o limite do aceitável.

A empresa ainda pode recorrer.

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