Wálter Maierovitch

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Opinião

Netanyahu e Putin: serial killers que os tribunais não conseguem parar

Depois da Segunda Guerra, as nações vencedoras criaram duas Cortes não permanentes para processar e julgar os criminosos dessa guerra. Tivemos, então, as constituições dos tribunais militares de Nuremberg e de Tóquio.

Passado o tempo e dadas as carnificinas, os genocídios e o racismo, surgiram, de forma de atuação não permanentes, os tribunais especiais. Dois tribunais ad-hoc, para as atrocidades na ex-Iugoslávia e em Ruanda. Logrou-se até a prisão do então presidente da Sérvia e da Iugoslávia Slobodan Milosevic.

Como essa experiência restou exitosa, passou-se a cogitar um tribunal penal internacional permanente. Assim, nasceu o Tribunal Penal Internacional (TPI), formalmente estabelecido no Tratado de Roma, em 1998. O Tratado de Roma tipificou os crimes da competência do TPI.

Não aceitaram a ideia de haver um tribunal internacional com jurisdição em seus territórios os seguintes estados nacionais: EUA, Israel, China, Índia, Turquia, Filipinas e Sri Lanka. A Rússia assinou o Tratado de Roma e quis, posteriormente, cair fora, sem sucesso.

A competência para dizer o direito a ser aplicado pelo TPI está limitada aos crimes de genocídio, de guerra, de agressões internacionais e contra a humanidade.

Atenção: não ocorre nenhum conflito de competência entre o supracitado Tribunal Penal Internacional (TPI) e a Corte Internacional de Justiça (CIJ).

A CIJ instalou-se em 1945 e é conhecida por Corte de Haia. Frise-se: a CIJ é uma instituição das Nações Unidas e foca nos Estados membros e não nas pessoas dos governantes dados como criminosos.

Em resumo, temos uma Organização das Nações Unidas e um direito internacional público, conhecido por direito das gentes, para, por força de tratados e convenções, disciplinar as relações internacionais e contrastar os abusos do uso de forças.

Temos, ainda, duas permanentes Cortes internacionais de Justiça: Corte Internacional de Justiça e Tribunal Penal Internacional.

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Uma pergunta: resolvem? Os cidadãos do mundo estão satisfeitos com esses dois órgãos internacionais e permanentes de distribuição de justiça?

A resposta é um sonoro não.

Um não. E num momento de mais de 80 mortes em menos de uma semana.

Esse não vem misturado com os sentimentos de raiva, indignação, impotência. Também impregnado de solidariedade aos civis inocentes vítimas das guerras e conflitos.

Num desabafo civilizado e contra a barbárie, é frustrante concluir-se que nenhuma das Cortes de Justiça acima mencionadas consegue parar os sanguinários Benjamin Netanyahu e Vladimir Putin

Os últimos crimes

Putin autorizou ataques aéreos mortais na cidade de Kharkiv, a segunda em importância na Ucrânia e conhecida pelas suas universidades de excelência.

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Kharkiv já foi a capital da Ucrânia ao tempo soviético e fica cerca de 40 km da linha de fronteira da Rússia. Kharkiv foi construída no século 17 e poderá, pelo imperialismo de Putin, virar terra arrasada — como a cidade síria de Alepo.

Netanyahu, por sua vez e contra o estabelecido pelo direito internacional — que proíbe ataques em guerras a colocar a população civil em risco —, bombardeou Rafah e as bombas incendiaram um acampamento humanitário da ONU.

Os dois pluriassassinos, Putin e Netanyahu, somaram dezenas de vítimas fatais em poucos dias.

Medidas judiciais de faz de conta

Quando a Rússia invadiu e fez tábula rasa à soberania da Ucrânia, a Corte de Justiça, em março de 2022, determinou a cessação da agressão à Ucrânia. Putin deve ter gargalhado.

No Tribunal Penal Internacional encontra-se pendente de cumprimento uma ordem internacional de prisão preventiva contra o presidente russo Vladimir Putin por sequestro e deportação de crianças ucranianas tiradas das mães ou de seus representantes legais.

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Sobre a invasão da Ucrânia, critica-se o procurador do TPI, Karim Ahmad Khan, por não ter incluído, com relação à responsabilização de Putin, e consoante previsto no Tratado de Roma, o crime de agressão internacional.

Volto a Netanyahu. Por 13 a 2 votos, a Corte de Justiça ordenou a Israel à não realização de operações militares em Rafah. Nada adiantou, como acaba de ser constatado.

Quanto ao cessar imediato de todas as operações militares de Israel em Gaza, foi indeferido pela CIJ o pedido cautelar da África do Sul, em março último.

Pouco antes, em janeiro, recomendou a Corte de Justiça evitar, Israel, ações e crimes. Mais ainda, não cortar os canais de ajuda humanitária. Disso, conseguiu-se, tão somente e só, as aberturas dos caminhos de Erez, Kerem Shalom e Rafah.

No TPI encontram-se pendentes de exame três pedidos de prisões cautelares — todos propostos pelo supracitado e polêmico procurador-chefe do ministério público internacional, Karim Ahmad Khan, 53, escocês de nascimento e de origem paquistanesa.

O procurador Khan, antes de assumir o Ministério Público do TPI, teve seu currículo de advogado profissional manchado. Isso pelas atuações profissionais em defesa do sanguinário e ex-ditador liberiano Charles Taylor, condenado à pena de 50 anos de reclusão. Defendeu, ainda e com sucesso absolutório, o ditador do Quênia, William Ruto.

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Agora, no TPI, o procurador Khan requereu as prisões preventivas, por crimes de guerra e contra a humanidade, do premiê Netanyahu.

Num mesmo espectro e em face do ataque terrorista de 7 de outubro, requereu as prisões dos três principais líderes do Hamas: Yahya Sinwar (autor e executor do plano terrorista, segundo a investigações), Ismail Hanyeh (articulador político e residente no Catar) e Mohammed Deif, coordenador militar apelidado de "Fantasma".

O universo é um só, ou seja, a guerra Israel x Hamas. O pedido do procurador gerou reações e diversionismos. Os crimes consumaram-se e os protestos são emocionais e não técnico-jurídicos.

Acontece, no entanto, que o procurador Khan, ao colocar todos num mesmo saco, gerou, em Israel, uma solidariedade de políticos de oposição a Netanyahu. Khan conseguiu fortalecer o enfraquecido Netanyahu, que tinha até prazo, dado pelo opositor Benny Gantz, para definir a data do fim da guerra e um plano para Gaza.

Ora, os crimes de responsabilidade de Netanyahu e do seu ministro da defesa, Yoav Gallant, são individualizados pelo procurador. De outra parte, e de se acrescentar o terrorismo, as individualizações existem relativamente aos três líderes terroristas do Hamas.

No irresponsável bombardeio a Rafah, com 40 mortes, Netanyahu aponta como acidental a tragédia decorrente. A meta seriam terrorista do Hamas. Isso não o isenta criminalmente.

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Sem declarar nada, o Hamas, dado como quase liquidado por Netanyahu, atacou no final de semana com emprego de mísseis de longo alcance.

A meta era atingir Tel Aviv, mas o sistema de defesa realizou intercepções. Duas pessoas saíram feridas com as explosões.

Enfim, as duas Cortes não conseguem brecar os sanguinários Netanyahu e Putin. E nem parar o Hamas, visto, para fins jurídicos, como a atuar em área que deveria estar sob governo da Autoridade Nacional Palestina.

Decisões e mísseis da Otan

As decisões das duas cortes, TPI e CIJ, são vinculantes. O problema é que nenhuma das Cortes de Justiça conta com aparato para executar as suas determinações.

Como nem a Justiça internacional e nem o direito internacional público sensibilizam Putin, constata-se estar a Rússia a se expandir e a matar civis inocentes na Ucrânia. O último bombardeamento aéreo matou ucranianos que circulavam e comprovam numa espécie "mercado das pulgas" (em que são vendidas coisas usadas e bricolagens).

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Ao perceber a expansão russa, começa-se a falar em autorização para Kiev usar mísseis cedidos pela Otan. Eles foram cedidos para a defesa interna da Ucrânia.

Agora, conforme clama o presidente ucraniano, precisam ser utilizados para atingir o território russo, de onde partiram e partem os mísseis demolidores de Kharkiv.

A liberação deverá acontecer em breve, sem que se dê a mínima importância às duas Cortes internacionais de Justiça.

Conferência de paz

Será realizada na Suíça, em junho, uma conferência de paz. Vários países foram convidados e espera-se a presença do presidente chinês. A Rússia não será convidada.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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