Voto em trânsito justifica mais eleitores para presidente em seção de MG
Um vídeo insinua que o maior número de eleitores para presidente numa seção eleitoral de Uberaba (MG) seria um indicativo de fraude. Embora utilize dados verdadeiros, a publicação é imprecisa, pois omite o motivo. A diferença acontece por causa do voto em trânsito. Eleitores que se habilitaram para votar fora do seu estado de domicílio eleitoral só votam para o cargo de presidente. O Uol Confere recebeu o pedido de checagem do vídeo pelo e-mail uolconfere@uol.com.br.
O que diz o vídeo? No vídeo compartilhado nas redes sociais, um homem questiona, a partir de dados da Justiça Eleitoral, a diferença entre o número de eleitores aptos a votar para presidente e para os demais cargos na seção eleitoral 100 da Zona Eleitoral 276, no município de Uberaba, em Minas Gerais.
"Por que que para senador, governador, tinha só 348 e apareceu apareceu 263 para votar? Da onde surgiu essas 340 pessoas que votaram aí para presidente? Que estranho", insinua o homem.
Os dados citados pelo homem estão corretos e podem ser consultados no site de resultados da eleição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), neste link, mas eles omitem o motivo. Para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador e governador havia 348 eleitores aptos a votar naquela seção e 263 compareceram. Já para o cargo de presidente, havia 429 eleitores aptos e 340 compareceram.
Voto em trânsito. De acordo com o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), 81 pessoas de outros estados ou de zona eleitoral do exterior estavam habilitadas para votar em trânsito naquela seção, e 77 delas compareceram e votaram apenas para presidente.
No voto em trânsito, o eleitor que estiver fora do seu estado de domicílio eleitoral vota apenas para presidente, já que as urnas eletrônicas são carregadas com as informações dos candidatos de cada estado. Se o eleitor não vai estar na sua cidade de domicílio eleitoral no dia da eleição, mas dentro do mesmo estado, ele pode votar nos demais cargos. O período para pedir voto em trânsito foi de 18 de julho a 18 de agosto de 2022.
O TRE-MG esclarece ainda que todas as seções eleitorais que receberam eleitores de outros estados ou do exterior para voto em trânsito vão apresentar diferença no eleitorado apto e no comparecimento quando comparadas as votações para presidente e para os demais cargos da eleição.
Resultado. Na seção citada, o candidato do PT à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva obteve 172 votos, e Bolsonaro (PL) teve 127. Simone Tebet (MDB) obteve 14 votos, Ciro Gomes (PDT), 9. Já Felipe D'Ávila (Novo) teve 4 votos, Sofia Manzano (PCB), 3 e Soraya Thronicke (União Brasil), 1. A seção registrou 5 votos em branco, e 5 votos nulos.
Uol Confere considera impreciso alegações que trazem dados próximos da realidade, mas que são inexatos; ou alegações sem contexto suficiente para a compreensão correta do assunto.
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