Por que Lula pode ficar com crucifixo e Bolsonaro não pode ficar com joias?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ficar com o crucifixo presenteado pelo então presidente da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), José Alberto de Camargo. Isso acontece porque o presente não foi dado por um chefe de Estado, ao contrário das joias recebidas por Jair Bolsonaro (PL) do governo da Arábia Saudita.
O crucifixo e as joias
Lula recebeu o crucifixo no início do seu primeiro mandato, em 2003.
Não é de Aleijadinho. O crucifixo é uma peça de estilo espanhol do século 16. Não se trata de uma obra do escultor mineiro Aleijadinho, como afirmam publicações desinformativas. A peça foi restaurada pela UFMG em 2003 e agora, em 2023 (veja aqui).
Ao fim do segundo mandato, Lula ficou com o crucifixo, que foi incorporado ao seu acervo pessoal. De acordo com o site do Planalto, "presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades costumam permanecer com o ex-presidente" (leia aqui).
A peça voltou ao Palácio do Planalto este ano (veja aqui). Ela estava armazenada no Museu da República por causa de um termo de cooperação com o Instituto Lula, responsável pelo acervo pessoal dos dois primeiros mandatos do presidente.
Lava Jato. Segundo a série de reportagens "Vaza Jato", do The Intercept Brasil, a peça chegou a ser alvo da Operação Lava Jato, porque o então procurador Deltan Dallagnol acreditou erroneamente que o crucifixo era uma obra do escultor mineiro e que pertencia à União (veja aqui).
Já as joias de Bolsonaro foram presenteadas pelo governo da Arábia Saudita, e por isso, estavam sujeitas às regras sobre presentes recebidos por presidentes brasileiros de chefes de Estado.
As joias foram retidas pela Receita Federal porque estariam ingressando de forma ilegal no país, sem documentação que indicasse que o patrimônio fosse incorporado à União (leia aqui).
Presentes dados por artistas e apoiadores foram levados pelo ex-presidente (leia aqui), como por exemplo, o quadro do artista Romero Britto (aqui) e uma estátua de madeira de Bolsonaro presenteada por um apoiador (veja aqui e aqui).
O que diz o TCU
Decisão de 2016 do TCU determinou que "todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República nas denominadas cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de Governo, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de Estado ao exterior ou das visitas oficiais ou viagens de Estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil" devem ser incorporados ao patrimônio da União (veja aqui).
A exceção é apenas para itens considerados de natureza personalíssima ou de consumo direto (veja aqui).
A decisão tem como base o Decreto Nº 4.344, de 26 de agosto de 2002, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República (leia aqui).
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