Policiais são condenados por morte de juíza no Rio; penas vão de 22 a 26 anos de prisão
Os policiais militares Jefferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior e Junior Cezar de Medeiros, três dos 11 réus no processo sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011, foram considerados culpados em julgamento realizado nesta quarta-feira (30), na 3ª Câmara Criminal de Niterói. O primeiro foi condenado a 26 anos de reclusão. Já Falcão Júnior e Medeiros receberam as seguintes penas: 25 anos e seis meses de reclusão e 22 anos e seis meses de prisão, respectivamente.
Os três réus respondiam por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. Em sua sentença, o juiz Peterson Barroso Simão afirmou que "a barbárie não é fruto para ser espalhado em solo fluminense nem brasileiro", argumentando que "a população não suporta mais a banalização da violência". O magistrado disse ainda que "a vitória não deve ser sobre o inimigo, mas sobre o próprio ódio".
O CASO EM NÚMEROS
11
PMs
Foram denunciados pelo crime, dos quais dez por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.
4
PMs
Já foram condenados: Jéferson de Araújo Miranda (26 anos), Jovanis Falcão Júnior (25 anos e seis meses), Júnior César de Madeiros (22 anos e seis meses) e Sérgio Costa Júnior (21 anos).
26
anos
Foi a maior pena imposta até agora, a Jéferson de Araújo Miranda.
7
PMs
Ainda esperam resultados de recursos.
21
tiros
Foram disparados contra a juíza Patrícia Acioli na noite do dia 11 de agosto de 2011.
Nos casos de Miranda e Falcão Júnior, os jurados acolheram todos os quesitos propostos pelo Ministério Público, o que inclui as três qualificadoras da acusação de homicídio. Já em relação a Medeiros, o júri excluiu a qualificadora de motivo torpe --as demais são mediante emboscada e propósito de assegurar a impunidade de outros crimes. Os três foram considerados culpados no processo referente à quadrilha armada.
"Conclui-se pela votação [dos jurados] que a tragédia narrada nesse processo só existiu de um lado daqueles que queriam matar a vítima e, de outro, daqueles que se omitiram e consentiram", afirmou Simão, que decretou regime fechado para todos os três réus, levando em conta a "periculosidade" e a "culpabilidade" dos policiais.
Entre os condenados, o magistrado concentrou suas críticas mais duras em relação a Miranda, que confessou ter mostrado a residência da vítima para os futuros executores "um mês antes do fato". Além disso, ele afirmou que o réu é "possuidor de bens incompatíveis com a sua renda de servidor público", e finalizou argumentando que o policial deu "várias versões para o fato [crime] que geraram confusões processuais e consequências negativas".
No dia 4 de dezembro, o também acusado Sérgio Costa Júnior, cabo da Polícia Militar, foi condenado a 21 anos de prisão pelos mesmos crimes, sendo 18 por homicídio triplamente qualificado e três anos por formação de quadrilha armada.
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Ele teve a pena reduzida por causa da delação premiada, já que o depoimento do cabo foi fundamental para que a Divisão de Homicídios elucidasse o crime. Na ocasião, o juiz Peterson Barroso Simão afirmou que os jurados confirmaram "a existência integral dos delitos, inclusive os qualificadores. Também reconheceram o benefício da delação premiada".
No processo por homicídio, Júnior foi condenado originalmente a 29 anos de reclusão, com diminuição de dois pela atenuante da confissão (na segunda fase) e redução de um terço pela delação premiada (na terceira fase), somando 18 anos de prisão.
Já em relação ao crime de formação de quadrilha, o cabo da PM foi condenado originalmente a dois anos e seis meses de prisão, com atenuante de confissão de três meses. Em razão do caráter do caráter armado da quadrilha, a pena foi dobrada, perfazendo quatro anos e seis meses. Com a delação premiada, a mesma foi fixada em definitivo em três anos de reclusão.
Delação deveria valer para absolver, diz advogado
Durante a fase de debates, o advogado de Junior Cezar de Medeiros defendeu a tese de que a delação premiada "também tem que ser válida para absolver", pois o delator, Costa Júnior, inocentou o seu cliente, o soldado Medeiros, em dois depoimentos prestados à Justiça.
O defensor do soldado Medeiros comparou a sua potencial condenação à morte de Jesus Cristo. "Pela terceira vez, um inocente pode ser considerado culpado. A primeira vez foi há 2013 anos, quando um homem que tem praticamente a mesma idade do Medeiros foi julgado em uma cidade que não era a dele", disse.
Condenado afirma ter mostrado trajeto
O PM Jefferson de Araújo Miranda afirmou ter mostrado ao tenente Daniel Benitez Lopez, apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público como mentor intelectual e executor do crime, o trajeto até a residência da magistrada, em Piratininga, na região oceânica de Niterói.
No entanto, o policial militar argumentou em juízo que desconhecia "qualquer tipo de plano para matá-la", e que a indicação do caminho se deu em função de uma suposta "averiguação de conduta" do namorado da vítima, o também PM Marcelo Poubel.
De acordo com o interrogado, no dia 11 de julho de 2011 (exatamente um mês antes do crime), os policiais do batalhão de São Gonçalo (7º BPM) "ouviam comentários" sobre uma suposta agressão cometida por Poubel, que teria, segundo ele, invadido a residência da magistrada e desferido uma coronhada contra ela.
Após o fato relatado pelo réu, Benitez teria tomado a iniciativa de investigar a conduta do namorado de Acioli e solicitado a Jefferson de Araújo Miranda que o ajudasse a descobrir onde a magistrada morava.
"Eu fui para mostrar ao tenente o local e para depois ele fazer o serviço que tinha que ser feito", afirmou ele, argumentando não ter chegado, de fato, à residência da vítima, e sim somente à área de entrada do condomínio, no Jardim Imbuí.
PM diz que foi induzido
Miranda afirmou também ter sido induzido pela DH (Divisão de Homicídios), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e pela advogada com quem teve um relacionamento amoroso, Ana Cláudia Abreu Lourenço, a fazer a delação premiada em busca de uma possível redução de pena.
O PM disse que optou pela delação premiada, apresentada em juízo também em função de problemas familiares.
"Eles estão mentindo", disse o réu, referindo-se ao delegado Felipe Ettore e ao comissário José Carlos Guimarães, que estavam na DH à época, e a Ana Cláudia Abreu Lourenço. "Com certeza os três estão em conluio. Os três trabalharam juntos para isso", completou.
CASO PATRÍCIA ACIOLI EM NÚMEROS
11
PMs
Foram denunciados pelo crime, dos quais dez por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.
1
PM
Foi denunciado apenas por homicídio, já que, segundo o MP, ele atuou como informante do grupo, o que não configuraria formação de quadrilha.
3
PMs
Serão julgados no dia 29 de janeiro de 2013. São eles: Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão Junior.
7
PMs
Ainda esperam resultados de recursos.
21
tiros
Foram disparados contra a juíza Patrícia Acioli na noite do dia 11 de agosto de 2011.
"Eu nego esse depoimento. A delação foi um 'recorte-cola' do Júnior [em referência à delação premiada do cabo Sérgio Costa Júnior, condenado a 21 anos de prisão]. Eles fizeram toda a delação em cima do que foi dito pelo Sérgio Costa Júnior", declarou.
Questionado pela promotoria sobre os motivos pelos quais a Polícia Civil teria supostamente tentado manipular a versão apresentada pelo réu, Miranda afirmou: "A verdade é que eu não sei qual foi o motivo. A Ana Cláudia, o Ettore e o Guimarães têm uma gana muito grande com o coronel. Não sei qual o motivo".
O coronel citado por Miranda é Cláudio Oliveira, apontado pela acusação como mandante do assassinato da magistrada.
Segundo o interrogado, enquanto ele esteve preso na DAS (Divisão Antisequestro), Ana Cláudia "falava durante o tempo" que ele deveria aceitar um suposto "acordo" com o chefe de investigação da DH, que consistiria na delação premiada.
"O Guimarães ia quase todos os dias à DAS para me chantagear e humilhar. (...) Todos os dias era uma ameaça diferente", disse.
Incriminado por colega
O primeiro réu a ser interrogado nesta quarta-feira (30), Jovanis Falcão Júnior, afirmou ser inocente. "Eu estava em casa com a minha mulher", disse, que argumentou ter sido incriminado por Costa Júnior.
"O Sérgio Costa Júnior confessou, falou que foi ele e Benitez [os autores do crime]. (...) "Uma pessoa que tem a covardia de cometer um crime como esse e ser descoberta vai levar quem ela puder [no sentido de incriminar os colegas] em benefício dela própria. (...) Eu o conhecia há apenas quatro ou cinco meses. A pessoa quando está em desespero fala o que quer", disse.
Falcão Júnior afirmou ser policial militar há mais de dez anos. No interrogatório, o PM disse que nunca foi condenado e que só respondia a um processo referente à auto de resistência forjado na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, da qual Acioli era a titular. A afirmação, porém, foi logo contestada pelo promotor Leandro Navega.
Entenda o caso
De acordo com a investigação da DH, dois PMs foram responsáveis pelos 21 disparos que mataram Patrícia Acioli: o cabo Sérgio Costa Júnior e o tenente Daniel Benitez Lopez, que seria o mentor intelectual do crime, a mando do tenente-coronel Cláudio Oliveira.
Outros oito policiais militares teriam realizado funções operacionais no planejamento do assassinato e respondem por formação de quadrilha armada e homicídio. Apenas Handerson Lents Henriques da Silva, que seria o suposto informante do grupo, não foi denunciado por formação de quadrilha.
O assassinato de Patrícia Acioli se deu por volta de 23h55 do dia 11 de agosto de 2011, quando ela se preparava para estacionar o carro na garagem de casa, situada na rua dos Corais, em Piratininga, na região oceânica de Niterói. Benitez e Costa Júnior utilizaram uma motocicleta para seguir o veículo da vítima.
Algumas horas antes de morrer, a magistrada havia expedido três mandados de prisão contra os dois PMs, réus em um processo sobre a morte de um morador do Morro do Salgueiro, em São Gonçalo.
A juíza era conhecida no município por adotar uma postura combativa contra maus policiais. Segundo a denúncia do MP, o grupo seria responsável por um esquema de corrupção no qual ele e os agentes do GAT recebiam dinheiro de traficantes de drogas das favelas de São Gonçalo.
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