Após denúncia do MPF, entenda próximos passos da operação Lava Jato
Considerada a mais rumorosa etapa da operação Lava Jato, a sétima fase da investigação, apelidada de "Juízo Final", está prestes a se transformar em uma ação judicial. Após as denúncias contra 36 pessoas que participariam de um esquema de corrupção na Petrobras, feitas pelo MPF (Ministério Público Federal) nesta quinta-feira (11), veja quais são os próximos “passos” da sétima fase da operação Lava Jato.
Denúncia: Nesta quinta, o Ministério Público Federal do Paraná denunciou 36 pessoas, sendo 22 executivos de empreiteiras, além de funcionários da Petrobras, à Justiça Federal do Paraná. A denúncia teve como base o inquérito feito pela Polícia Federal. As denúncias feitas nesta quinta-feira restringiram-se aos crimes supostamente ocorridos na diretoria de Abastecimento da Petrobras, que foi comandada por Paulo Roberto Costa. O MPF-PR informou que irá apresentar novas denúncias nos próximos dias referentes a crimes cometidos em outras áreas da estatal.
Análise da denúncia: O juiz federal Sérgio Moro tem de um a três dias para decidir se aceita ou não as denúncias feitas pelo MPF. Ele vai analisar as informações repassadas pelos procuradores com base no inquérito produzido pela PF.
Se o juiz encontrar falhas graves nas denúncias, ele pode devolvê-las para os procuradores para que os problemas sejam sanados. O juiz pode também, rejeitar a denúncia. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro deverá receber as denúncias já nesta sexta-feira (12).
Instrução do processo: Se Moro ou o juiz que estiver em seu lugar avaliarem que a denúncia tem procedência, eles poderão aceitá-la. A partir daí, os envolvidos denunciados pelo MPF poderão ser chamados de “réus”. Começa, então, a fase o prazo que os advogados chamam de “instrução” do processo.
Nesta fase, os réus apresentam sua defesa enquanto a acusação, a cargo do MPF, apresenta as provas dos crimes supostamente cometidos.
Em tese, a Justiça terá em torno de 60 dias para ouvir réus, testemunhas de defesa e de acusação e proferir sua sentença, um prazo que dificilmente é cumprido.
“Apesar de o rito estar mais rápido agora, depois da reforma do Código de Processo Penal, dificilmente esse prazo é respeitado”, afirma o mestre e professor de Direito Penal Caupolican Padilha.
Punição e recursos: O professor Padilha afirma que, dependendo das sentenças, os réus poderão, se forem considerados culpados, recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal), ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até ao STF (Supremo Tribunal Federal). “É difícil prever quanto tempo um processo como esses pode levar. São muitos réus e há um número grande de recursos”, afirmou.
Entre os crimes mais recorrentes nas denúncias feitas pelo MPF estão: corrupção ativa (oferecer vantagem a funcionário público em troca de benefícios), corrupção passiva (quando o funcionário público recebe dinheiro ou vantagens para fraudar a administração pública) e lavagem de dinheiro (ocultação de bens e recursos oriundos de atividade criminosa).
As penas para corrupção ativa e passiva variam de dois a 10 anos de reclusão. A pena para lavagem de dinheiro varia de três a 10 anos de reclusão.
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