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Gravação da PF da conversa entre Dilma e Lula é ilegal, diz jurista

Flávio Costa e Maria Júlia Marques

Do UOL, em São Paulo

16/03/2016 23h09

A Polícia Federal cometeu "um ato ilegal" ao gravar conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, duas horas depois do juiz Sergio Moro determinar o fim das interceptações telefônicas, diz o jurista Walter Maierovitch, que foi desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

"No momento em que o delegado é informado da decisão do juiz, ele deveria encerrar a interceptação telefônica. Imediatamente. Essa gravação não tem validade jurídica, é um ato ilegal", afirma Maierovich.

O UOL revelou com exclusividade que a decisão de Moro que determina o fim das interceptações ao ex-presidente foi juntada ao processo judicial às 11h12 desta quarta-feira (16). O juiz determina que a Polícia Federal seja comunicada da decisão "com urgência, inclusive por telefone", diz o texto do despacho.

Às 11h44, em outro despacho, a diretora de Secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco escreve que informou o delegado sobre a interrupção. "Certifico que intimei por telefone o Delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112", diz o documento.

O evento 112 refere à decisão de interromper as interceptações telefônicas do ex-presidente. Neste despacho, Moro afirma que não há mais necessidade das interceptações, pois as ações de busca e apreensão da 24ª fase da Lava Jato já foram realizadas.

Quebra de sigilo

O juiz federal Sergio Moro quebrou o sigilo da Operação Lava Jato e divulgou, entre outros áudios, uma conversa telefônica entre Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, na qual ambos conversam sobre o termo de posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil. Para Maierovitch, a divulgação do diálogo foi "tecnicamente equivocada, para dizer o mínimo".

"Juiz deve ser isento e ter maior cautela quando o nome da presidente está em questão. A conversa com Dilma não tem indícios de crime, não precisava ser divulgada nesse momento difícil".
Walter Maierovitch, jurista

De acordo com o jurista, a presidente não cometeu obstrução nenhuma no áudio, apenas comunicou ao colega o andamento da nomeação como ministro. "Sem informações contundentes a conversa poderia ter sido poupada, era desnecessária e acabou colocando gasolina na fogueira política".

"O grampo é do Lula e não dela, nesse caso Dilma foi apenas uma consequência no processo. Lula é igual a todos perante a lei e pode ser grampeado se tiver motivos para tanto, mas para grampear a presidente é preciso que o Supremo autorize".

Walter explica que para um juiz autorizar o uso de grampo em um telefone há necessidade de ser provocado por indícios do Ministério Público ou da Polícia, o juiz precisa ser motivado a tomar a ação. "Agora é preciso entender em que razão a instalação do grampo está fundamentada, para garantir que esse recurso foi realmente necessário na investigação."

O jurista afirma ainda que é importante questionar para quem interessa essa informação se, aparentemente, não diz nada de importante para o contexto político. "Estamos em um clima de Fla x Flu, precisamos analisar com cuidado todas as provas e informações", diz Maierovitch.

Nota da Polícia Federal

A Polícia Federal enviou uma nota dizendo que a interceptação da ligação entre Lula e Dilma aconteceu depois da notificação à companhia telefônica e que um relatório foi enviado ao juiz Sérgio Moro. Abaixo a íntegra.

"Em referência à matéria "PF gravou Dilma e Lula após Moro interromper interceptação telefônica", a Polícia Federal esclarece:

1 – A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel;
2 – Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica;
3 – Até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações;
4 – Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo."