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Advogado diz que ordem de prisão "não surpreendeu" e orienta Lula a ter tranquilidade

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

05/04/2018 20h05Atualizada em 06/04/2018 02h38

O advogado Sepúlveda Pertence, que integra a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disse que a ordem de prisão expedida contra seu cliente nesta quinta-feira (5) pelo juiz federal Sergio Moro "não surpreendeu", visto que o acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já determinava que isso acontecesse. A orientação do advogado para o petista é "mostrar tranquilidade" e se entregar.

Questionado sobre a posição manifestada mais cedo por outro advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, que anunciou que iria "tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada", Pertence se limitou a dizer que iria examinar isso. "Eu não estou sozinho na defesa", declarou.

Ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ele passou a integrar a equipe em fevereiro. Em Brasília, Pertence contou à reportagem que falou com Lula por telefone mais cedo, nesta quinta, para demonstrar solidariedade. "Eu disse a ele: 'tô deprimido'. Ele disse 'pelo amor de Deus, não se deprima. Vamos na luta'", relatou.

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O advogado Cristiano Zanin Martins adotou outro tom sobre a ordem de prisão. “A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu", disse, em nota, referindo-se à possibilidade de apresentação de embargos de declaração dos embargos de declaração.

"A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TR4”, declarou o advogado.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF-4 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.