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Tragédia em Brumadinho

Tragédia em Brumadinho: Outros seis projetos de mineração em MG pediram o 'licenciamento rápido' como da mina Córrego do Feijão

Tragédia em Brumadinho ocorreu em barragem da Vale - LUCAS LANDAU/BBC NEWS BRASIL
Tragédia em Brumadinho ocorreu em barragem da Vale Imagem: LUCAS LANDAU/BBC NEWS BRASIL

André Shalders - Da BBC News Brasil em São Paulo

30/01/2019 17h36

Lista inclui outras operações com rejeitos, como a responsável pela tragédia em Brumadinho, e outra operação de mineração no mesmo município. Risco é maior em operações deste tipo, diz especialista.

Pelo menos mais seis empreendimentos de mineração no Estado de Minas Gerais pediram para usar o mesmo modelo de licenciamento ambiental "expresso" obtido pela Vale para a ampliar a produção e reutilizar rejeitos na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

O licenciamento tradicional é feito em três fases e pode demorar anos - tempo que é reduzido substancialmente com o licenciamento chamado "concomitante", feito em uma só etapa. Alguns desses empreendimentos têm nível de risco até maior que o da operação na barragem que estourou na sexta-feira.

Segundo informou a Secretaria de Meio Ambiente (Semad) de Minas Gerais à BBC News Brasil, nenhum desses projetos foi aprovado ainda: estão em fase inicial ou de análise dos estudos fornecidos pelas empresas. A página na internet que permitiria acompanhar e ver detalhes dos processos está fora do ar pelo menos desde segunda-feira.

A Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão armazenava 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos - mistura de óxido de ferro, água e areia que pode inclusive ser usada comercialmente. A lama que desceu da barragem tirou as vidas de pelo menos 110 pessoas e deixou outras 238 desaparecidas, segundo o balanço mais recente do Corpo de Bombeiros de Minas.

Edificações administrativas da própria Vale, uma pousada e casas de moradores da comunidade Ferteco, que ficava logo abaixo, também foram destruídas.

Nesta terça-feira, a Vale anunciou que vai interromper o funcionamento ("descomissionar", no jargão da mineração) de outras dez barragens de rejeitos construídas em Minas com a mesma técnica da de Brumadinho.

Em 2015, a Vale formulou um pedido para aumentar a intensidade da extração de minério de ferro na mina do Córrego do Feijão, das atuais 10,6 milhões de toneladas por ano para 17 milhões de toneladas - o mesmo projeto incluía o "descomissionamento" da Barragem 1, com o reaproveitamento do rejeito.

A licença, com validade de dez anos, foi aprovada pelo Conselho de Política Ambiental (Copam) de Minas no fim de 2018, segundo o governo estadual. Na legislação do Estado, este tipo de procedimento é conhecido como Licenciamento Ambiental Concomitante 1, ou "LAC 1".

Agora, levantamento da BBC News Brasil no Diário Oficial do Estado de Minas mostra que pelo menos seis outros empreendimentos de mineração no Estado solicitaram este tipo de licenciamento concomitante. Entre eles, há uma outra operação de extração de minério de ferro localizada em Brumadinho, e até operações com grau máximo de risco potencial - a chamada Classe 6.

Esses outros projetos estão espalhados por mais sete municípios de Minas - um deles se estende por uma área dividida entre dois municípios - e pertencem a quatro empresas diferentes. A própria Vale fez dois pedidos - o de Brumadinho, já aprovado, e outro nos municípios de Nova Lima e Rio Acima. Os projetos são de extração de minério de ferro e de outros mineirais, e cinco deles envolvem rejeitos de mineração - seja em pilhas de rejeitos, seja em barragens.

No Brasil, as diretrizes para o licenciamento ambiental estão definidas em uma lei complementar à Constituição, de 2011 - mas cada Estado possui seu próprio regulamento. Em geral, o licenciamento é feito em três etapas - com as licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).

No rito "abreviado", as três fases são feitas ao mesmo tempo. Alguns outros Estados além de Minas também permitem este tipo de licenciamento. Segundo ambientalistas e advogados especializados em direito ambiental, o problema não é a existência do licenciamento abreviado - e sim que esse modelo seja aplicado a projetos complexos, como barragens de rejeito e minas de ferro.

Risco alto

Três dos projetos levantados pela BBC News Brasil pertencem à Classe 6 de risco, a maior possível dentro do sistema de licenciamento ambiental - o mesmo da mina do Córrego do Feijão, onde ficava a barragem que estourou.

Esses três projetos são da mineradora Anglogold Ashanti, empresa de origem sul-africana e especializada em mineração de ouro - responsável por cerca de 10% de toda a produção mundial deste produto. A empresa atua no país desde 2008.

Ainda em junho de 2018, a Anglogold pediu o LAC 1 para "as atividades de barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração" e "pilhas de rejeito/estéril, no município de Sabará (MG)".

No dia 22 de setembro, pediu para usar a mesma modalidade de licenciamento "abreviado" na "barragem de contenção de resíduos (...) em Santa Bárbara", e em atividades de mineração no mesmo município, em dois processos diferentes. Ambos os empreendimentos são da Classe 6 de risco, e ambos estão na fase de "análise técnica", segundo a Secretaria de Meio Ambiente.

Em nota enviada à BBC News Brasil após a publicação da reportagem, a Anglogold Ashanti informou que as licenças foram pedidas tendo como "objetivo principal justamente a mudança da modalidade de disposição do rejeito, de material úmido em barragens para rejeito seco em pilhas". "Entre as principais vantagens do método de disposição a seco dos rejeitos está a maior segurança da estrutura", diz a nota.

A mesma edição do Diário Oficial de Minas que traz o pedido da Vale para usar o rito "abreviado" em Brumadinho - em 24 de novembro - traz pedido idêntico de outra empresa, a Minerações Brasileiras Reunidas S.A (MBR), e também em Brumadinho. Mas o objeto era diferente: a MBR buscava licenciar de uma só vez a atividade de "lavra a céu aberto - minério de ferro", sem barragem.

Além de Brumadinho, a Vale também pediu para usar o mesmo licenciamento "LAC 1" em uma operação de extração de minério de ferro (com pilha de rejeitos) nos municípios de Nova Lima e Rio Acima. Neste caso, o nível de risco era considerado como sendo da Classe 3.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente de Minas disse que a análise simultânea das várias fases de licenciamento não é algo exclusivo de Minas Gerais, e que a análise do pedido feito pela Vale para Brumadinho seguiu "toda a legislação atual".

"Para as atividades com menor tamanho e potencial poluidor, a legislação mineira autoriza que as fases de licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) possam ser analisadas juntas", diz a nota da Secretaria de Meio Ambiente.

A análise concomitante "segue os mesmos ritos, inclusive exigindo os mesmos estudos ambientais (que as demais análises)". "Para o caso do processo de descomissionamento e reaproveitamento (como em Brumadinho), o estudo solicitado foi o mais complexo da legislação brasileira: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impacto Ambiental (Rima)", diz a nota da Secretaria.

De onde veio o 'licenciamento abreviado'

O licenciamento do tipo "LAC 1" usado pela Vale em Brumadinho foi criado em dezembro de 2017, por uma decisão do Conselho de Política Ambiental do Estado, o Copam. A decisão é assinada pelo atual secretário de Meio Ambiente de Minas, Germano Luiz Gomes Vieira - ele foi o único secretário vindo da gestão de Fernando Pimentel (PT) mantido pelo governador atual, Romeu Zema (Novo).

Ainda na gestão petista, Germano foi um dos impulsionadores da nova norma. Esta recebeu o apoio do setor privado, por dar mais agilidade ao processo de licenciamento ambiental no Estado.

A permanência dele à frente da Secretaria de Meio Ambiente de Minas no novo governo também foi comemorada pelo vice-presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), José Fernando Coura. A reportagem procurou o secretário para comentários, mas não houve resposta.

O que é o licenciamento ambiental?

Mariangélica de Almeida é consultora e professora da área de direito ambiental. Ela explica que as diferentes etapas do licenciamento ambiental atendem a necessidades diferentes dentro de um empreendimento - e que elas devem ser enfrentadas uma a uma, no caso de empreendimentos novos.

As fases do licenciamento ambiental no Brasil são definidas por uma lei complementar à Constituição, sancionada em 2011, diz Mariangélica. O objetivo é garantir que obras e empreendimentos sejam feitos de forma ambientalmente correta e segura.

A figura do licenciamento concomitante - como usado pela Vale em Brumadinho - existe em outros locais do país, diz Mariangélica. Mas, geralmente, este tipo de procedimento é usado em empreendimentos que já existem e estão em operação, diz ela.

O que se avalia em cada fase do licenciamento?

Licença Prévia (LP): nesta fase, a autoridade precisa aprovar o local escolhido para a implantação do projeto ou empreendimento. "Você não pode fazer uma fábrica que gere um montão de fumaça do lado de uma Área de Proteção Ambiental. Também não pode construir um hotel de grande porte numa área de mangue, por exemplo. Essas 'alternativas locacionais' são vedadas por lei", diz Mariangélica.

Licença de Instalação (LI): é a licença necessária para iniciar as obras. Com o local escolhido, o órgão ambiental define parâmetros dentro dos quais a obra ou empreendimento poderá ser feito.

Licença de Operação (LO): é a última etapa, na qual é preciso apresentar a atividade que será realizada e dentro de quais parâmetros. O órgão ambiental também define que tipo de monitoramento será necessário e com qual periodicidade.

Quanto tempo demora?

Segundo Mariangélica de Almeida, não existem prazos mínimos ou máximos para a conclusão dos processos de licenciamento ambiental - tudo depende do tipo e do tamanho do projeto, e de tratar-se ou não de um projeto novo.

No caso de projetos complexos, como mineração, é comum que os licenciamentos tradicionais em três fases demorem anos, diz a especialista. "É que são dezenas, às vezes centenas de documentos a serem analisados. Às vezes, os órgãos ambientais precisam pedir ajuda a especialistas externos, em uma universidade, por exemplo, para as análises", diz ela.

Ao permitir que as três fases sejam feitas ao mesmo tempo, reduz-se consideravelmente o tempo total do processo - que, no caso de empreendimentos menores, pode ser de apenas alguns meses, segundo Mariangélica. Mesmo assim, o processo de licenciamento da Vale na mina do Córrego do Feijão já tramita, pelo menos, desde 2015.

Para o advogado ambiental Rodrigo Jorge Moraes, atividades de risco elevado como a mineração deveriam ter cuidado redobrado em seus processos de licenciamento. "A regra geral são as três etapas, mas alguns estados permitem que se aglutine (as etapas) em duas, ou em uma. Independente disso, o mais importante é saber se as exigências do processo foram cumpridas (pelo empreendimento), e se o órgão ambiental fez uma análise adequada dos documentos", diz ele, que é doutor em direito ambiental e professor da disciplina na PUC de São Paulo e no IDP-SP.

Segundo Maurício Guetta, advogado e diretor do Instituto Socioambiental (ISA), o licenciamento é o "principal instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente para a prevenção de impactos (ambientais), e é regido pela seguinte lógica de proporcionalidade: quanto maior o potencial de impacto de um empreendimento, maiores devem ser as exigências do licenciamento". O ISA é uma das principais ONGs da temática ambiental no país.

"Empreendimentos de significativo impacto socioambiental devem ser licenciados pela modalidade de procedimento mais rígida, o licenciamento trifásico, que deve ser instruído com a modalidade de Avaliação de Impacto Ambiental mais completa, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Por outro lado, caso um empreendimento tenha reduzido potencial de impacto, é possível aplicar um licenciamento menos rigoroso", diz Guetta.

Na opinião de Guetta, projetos de mineração e de barragens, como os descritos acima, jamais deveriam ser licenciados de forma simplificada - a Constituição manda que seja usado o Estudo de Impacto Ambiental.

Guetta diz ainda que a legislação ambiental brasileira não é muito diferente daquelas usadas em países parecidos com o nosso - o problema está mais no cumprimento da lei.

"Os órgãos ambientais têm passado por um processo agudo, contínuo e deliberado de sucateamento, principalmente a partir de 2010, os impedindo de realizar tempestivamente suas atribuições, o que vale tanto para os prazos de análise de pedidos de licença quanto para fiscalizar adequadamente os empreendimentos. Isso precisa ser revertido urgentemente. De nada adianta alterar a legislação se não houver condições aos órgãos para o seu cumprimento. Aliás, prazos já são previstos hoje pelas normas. A questão, como disse, é a sua aplicação", disse ele à BBC News Brasil.

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