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Revisor volta a contrariar relator e absolve réus do Banco Rural no julgamento do mensalão

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

05/09/2012 15h22Atualizada em 05/09/2012 18h29

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou pela absolvição dos réus Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, e Vinicius Samarane, ex-diretor estatutário e atual vice-presidente do banco, na sessão desta quarta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O voto do revisor contraria o relator Joaquim Barbosa, que condenou os dois réus e outros dois dirigentes do banco --Kátia Rabello, ex-presidente do banco, e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional.

Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, o Banco Rural disponibilizou R$ 3 milhões para o PT e outros R$ 29 milhões para agências do empresário Marcos Valério, por meio de empréstimos fraudulentos, para financiar o "valerioduto" --que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares aliados no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva. 

Quatro dirigentes do Banco Rural são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas --exceto Ayanna Tenório, que é acusada apenas dos três primeiros delitos. Neste momento, os ministros votarão apenas no que diz respeito à gestão fraudulenta, deixando para outro item a análise sobre os demais crimes.

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  • Arte UOL

Ayanna Tenório

Segundo o revisor, não há provas de que Tenório tenha responsabilidade nos empréstimos fraudulentos do banco para as agências de Marcos Valério, considerado o operador do mensalão. “Não fiquei convencido que a ré tenha agido de forma fraudulenta e ardilosa na gestão da instituição financeira”, disse Lewandowski.

O ministro afirmou que Valério e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, confirmaram que não conheciam Tenório. "Não há nenhuma prova nos autos de que tivesse mantido contato com Marcos Valério."

Lewandowski afirmou também que Ayanna Tenório não tinha experiência profissional no setor bancário e citou depoimentos de testemunhas que comprovariam isso. O ministro argumentou que a carreira profissional da ré era focada em recursos humanos e gestão, o que não daria a ela conhecimentos sobre o setor bancário.

Para complementar, o revisor afirmou que a ré entrou no banco quando o suposto esquema já estaria implantado. "Primeiro, ela ingressou no banco apenas em 12 de abril de 2004, quando todos os fatos alegadamente criminosos já tinham ocorrido (...) e praticamente se esgotado. Segundo, não chegou a trabalhar com José Augusto Dummont, ex- presidente do Banco Rural, alegadamente responsável pelas operações tidas como fraudulentas."

Para o advogado criminalista Gustavo Badaró, que é professor de direito processual da USP (Universidade de São Paulo) e acompanha na redação do UOL a sessão de hoje, o ministro considerou que não há prova que Tenório tenha tido a intenção de agir de forma fraudulenta. 

"Ele entendeu que não há prova do que chama dolo específico, da intenção, o que levou à absolvição em relação à gestão fraudulenta", afirmou o advogado.

Além disso, Lewandowski considerou que Ayanna era “uma simples empregada” e seguia orientações de dirigentes de alto escalão do banco. "Ela não teve outra opção senão concordar com a renovação dos empréstimos", disse o ministro. Segundo Badaró, o Código Penal afasta a culpabilidade da pessoa que apenas "cumpre ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico".

Vinícius Samarane

Sobre Vinícius Samarane, o revisor afirmou que a Procuradoria Geral da República não conseguiu provar a culpa do réu na renovação dos empréstimos às agências de Marcos Valério e ao PT. O ministro afirmou que, nas datas em que as renovações foram feitas, o réu não ocupava cargo com poder decisório sobre isso.

"Entendo que o Ministério Público, data vênia, não logrou em provar a participação do réu nos determinados fatos", afirmou Lewandowski. "[Samarane] não era gestor e não podia ser agente do crime de gestão fraudulenta", acrescentou.

O ministro disse também que, embora o próprio Samarane tivesse afirmado que ocupava cargo de direção, provavelmente para se gabar diante dos colegas, "na verdade, antes de 2004, não era diretor estatutário e não tinha poder para aprovar nenhuma transação bancária."

"É certo que [Vinícius Samarane] não participou da concessão de qualquer um dos empréstimos, ora mencionados, nem da classificação de seus riscos", afirmou o revisor.

"Novela" e HQ lembram o caso

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Após Lewandowski concluir seu voto, Joaquim Barbosa pediu a palavra e rebateu argumentos do colega, afirmando que Ayanna Tenório não agiu com "candura".

Outros réus do Banco Rural

Na segunda-feira (3), Lewandowski seguiu Barbosa e votou pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado por gestão fraudulenta.

A exemplo de Barbosa, o revisor considerou que os empréstimos foram fraudulentos: "Não apenas as concessões dos empréstimos, aqui tratados, e suas sucessivas renovações, em total desacordo com as mais comezinhas normas de prudência bancária, como também o reiterado mascaramento da classificação de riscos, caracterizam a saciedade de gestão fraudulenta de instituição financeira”, resumiu.

Outro lado

A assessoria de imprensa do Banco Rural divulgou na terça-feira (4) a íntegra dos memoriais entregues pelos advogados de dois réus do banco para os ministros do STF. Os documentos foram entregues pelos advogados de defesa Márcio Thomaz Bastos –defensor de José Roberto Salgado (veja aqui a íntegra)-- e Maurício Campos e Rodrigo Pacheco, que defendem Vinicius Samarane (veja aqui a íntegra). Também os advogados de Kátia Rabello entregaram o documento, mas a íntegra não foi divulgada.

O intuito dos documentos é rebater os argumentos dos ministros e tentar convencer os demais magistrados da inocência de seus clientes.

Próximos votos

Pela ordem regimental, após o revisor, proferirão os votos sobre estes réus os ministros: Rosa Weber, que já votou, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que, como presidente da Suprema Corte, é sempre o último a votar. 

O ministro Celso Peluzo, que completou 70 anos na segunda-feira, teve que se aposentar compulsoriamente do STF e não julgará os próximos réus do processo, deixando a Corte com dez ministros.

Réus já condenados

Até o momento, a Suprema Corte já condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para prática de desvios).

Também foram condenados os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério) e Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil) por peculato e corrupção (passiva para Pizzolato e ativa para os publicitários). O ex-diretor do BB também foi condenado por lavagem de dinheiro.

As condenações estão relacionadas com os contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados. A única absolvição, até o momento, foi a do ex-secretário de Comunicações do governo Lula, Luiz Gushiken, por falta de provas.


Julgamento fatiado

A pedido do relator, o julgamento vem sendo realizado em partes ou “fatias” para facilitar, na visão de Barbosa, o entendimento dos cenários em que cada um dos réus está inserido nos núcleos e delitos que compuseram o complexo esquema de corrupção que ganhou a denominação de mensalão.

Pela ordem divulgada por Barbosa, o primeiro item votado foi o 3 (corrupção no Banco do Brasil e na Câmara dos Deputados) e agora os ministros analisam o item 5 (sobre gestão fraudulenta). Em seguida, serão apreciados os itens 4 (sobre lavagem de dinheiro), 6 (referente à corrupção envolvendo partidos da base aliada do governo Lula), 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).

Apenas ao final do julgamento dos itens do processo os ministros irão discutir e definir as penas que deverão ser aplicadas aos réus condenados.

Entenda o dia a dia do julgamento

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal analisa acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.