Emergência ou calamidade pública? Entenda regras que definem desastre no RS
O estado do Rio Grande do Sul está com 46 municípios em situação de calamidade pública e 320 em situação de emergência por causa da tragédia causada pelas chuvas.
A classificação da catástrofe para decreto de anormalidade, porém, foi tema de debate após o governo estadual reduzir de 397 para 46 o número cidades de calamidade. A reclassificação foi feita após análise das informações prestadas pelos municípios.
Qual a diferença?
Um decreto de anormalidade deve estabelecer o nível de criticidade gerado por um desastre levando em conta não só a magnitude e os danos gerados, mas também a capacidade de resposta do poder público local.
- Na emergência, há um comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do município afetado, mas entende-se que recursos do estado e/ou da União podem fazer ele voltar à normalidade.
- Na calamidade pública, o funcionamento das instituições públicas fica totalmente comprometido. Isso impõe a necessidade não sé de recursos, mas uma ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Existe uma distinção e uma proporcionalidade como esses municípios serão tratados. Não há dúvida de que mais recursos e maiores atenção e apoio serão dado àqueles que conseguem comprovar um estado de calamidade, que é essa perda integral na capacidade de resposta do ente. Ele terá prioridade.
Délton Carvalho, advogado e Professor de Direito Ambiental na Unisinos
Em ambos os casos, os decretos municipais passam por dois níveis de análise para validação: um estadual e outro federal, que é quem homologa o pedido do ente para autorizar o repasse de recursos e envio de servidores e assistência, se necessário.
Délton ainda explica, no caso de cidades que não colapsaram por completo e mantém serviços essenciais —como água, energia elétrica, socorro às vítimas, escolas funcionando, por exemplo—, a classificação será de situação de emergência.
Calamidade pública é quando o município ou estado não consegue responder de forma integral ao fenômeno; ele não consegue manter a estabilidade, a normalidade e precisa de auxílio.
Délton Carvalho
No Brasil, a classificação de um desastre leva em conta 158 tipos de eventos naturais, humanos ou mistos. Eles fazem parte da Cobrade (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres).
Repasse definido pelo MDS
Segundo a cartilha do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), ao ter um um decreto homologado, o estado ou município passa a ter direito a um valor de referência de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas atingidas.
Esse valor faz parte do Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências, ligado ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social), criado para enfrentamento das situações reconhecidas pela Defesa Civil Nacional.
Esse valor pode ser alterado se o número de pessoas atendidas aumentar ou diminuir. Os recursos transferidos fundo a fundo, ou seja, direto para o ente afetado, e nunca pagos diretamente a um beneficiário.
O repasse ainda pode ser prorrogado por até 12 meses depois de encerrado o reconhecimento da situação pelo Governo Federal, desde que haja ao menos 50 pessoas necessitando de alojamentos. Em regra, os decretos têm validade de 180 dias.
Newsletter
OLHAR APURADO
Uma curadoria diária com as opiniões dos colunistas do UOL sobre os principais assuntos do noticiário.
Quero receberMedidas frente à calamidade do RS
Ontem, o governo federal anunciou que vai pagar um "Auxílio Reconstrução" de R$ 5,1 mil, em parcela única, a cada uma das 240 mil famílias desabrigadas ou desalojadas em função da tragédia climática gaúcha.
Além disso, de imediato, 21 mil famílias serão incluídas no programa Bolsa Família no próximo pagamento, de junho.
O governo também anunciou que pessoas tiveram casas destruídas nas áreas urbanas terão direito a uma compra assistida de imóveis usados. Para isso, haverá um chamamento público de interessados em vender imóveis, que terão preços avaliados pela Caixa Econômica.
Deixe seu comentário