Conteúdo publicado há 6 meses
Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Parece que há limpeza étnica contra palestinos, e não genocídio, diz ex-TPI

A jurista e ex-juíza do TPI (Tribunal Penal Internacional) Sylvia Steiner participou do programa Análise da Notícia e afirmou que Israel pode estar promovendo um crime contra a humanidade ao tentar fazer uma limpeza étnica na Faixa de Gaza.

A especialista explicou que o cerco na região não configura um crime de genocídio por não vislumbrar a destruição total de um grupo apenas por sua nacionalidade.

Essas condutas de cercar a população e levar essa população à fome ou sede é um crime de guerra, mas não necessariamente genocídio. Tecnicamente, o genocídio é uma conduta praticada com a intenção de destruir um grupo em razão da etnia ou nacionalidade, e não me parece que exista esse componente. Aqui mais se assemelha a limpeza étnica com a finalidade de ocupação do território. A finalidade não é a destruição da população como tal, mas essa destruição é um meio para se apropriar do território ocupado por esse grupo.
Sylvia Steiner

Crime de perseguição. Diante do contexto de eliminar uma população com a finalidade de ocupação de um território, é caracterizado um crime de perseguição. A definição é semelhante ao crime de genocídio mas, por não ter a causa da eliminação do grupo, é tipificado no TPI como um crime contra a humanidade.

Crimes de guerras de ambas as partes. Hamas e Israel praticam crimes de guerra ao fazerem ataques indiscriminados contra a população civil. Esse tipo de conduta é classificada como crime de guerra pela Convenção de Genebra e isso também é previsto no direito penal internacional.

Crimes de guerra praticados pelo Hamas. Pelo menos em tese, a tomada de reféns e a utilização de civis como escudos humanos são crimes de guerra praticados pelo Hamas durante o conflito.

Israel também comete crimes de guerra. Por parte do exército e do governo de Israel, além dos ataques contra civis, o deslocamento forçado de populações e (se confirmada) a autoria de Israel em ataques contra uma escola e um hospital, são considerados outros crimes de guerra. Hospitais e instituições de ensino são considerados bens protegidos, mesmo durante conflitos armados.

Palestina pode responder por ações do Hamas. Muitos dos crimes de guerra previstos no Estatuto de Roma são crimes previstos para conflitos armados de caráter internacional.

O Hamas não é considerado um Estado, o que poderia fazer com que suas ações não configurarem determinados crimes. Porém, a Palestina como um todo já foi reconhecida pelo TPI como um Estado e, como o Hamas está atuando em nome da população palestina, as condutas do grupo podem ser tipificadas como crimes de guerra em conflito armado internacional, apesar de o Hamas não representar propriamente o governo da Palestina.

Continua após a publicidade

Lacuna no direito internacional. Uma grande lacuna do direito internacional é não existir a definição de crimes de terrorismo. Existem condutas terroristas como o sequestro de navios, aeronaves, corpo diplomático e atentados com bombas que são previstos desde 1979.

Entretanto, não existe uma tipificação do crime de terrorismo no TPI e, durante conflitos armados, alguns atos são equiparados a essas condutas, mas não propriamente um crime.

***

O Análise da Notícia vai ao ar às terças e quartas, às 19h.

Onde assistir: Ao vivo na home UOL, UOL no YouTube e Facebook do UOL.

Veja abaixo o programa na íntegra:

Continua após a publicidade

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes