STF pode descriminalizar maconha mesmo após avanço de PEC no Congresso

O avanço da PEC das Drogas no Congresso não impede que o STF (Supremo Tribunal Federal) volte a analisar a ação que pode diferenciar usuário e traficante de maconha.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) já foi aprovada pelo Senado e, ontem, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Agora, vai passar por uma comissão especial antes de ir ao plenário. A expectativa é que a PEC seja aprovada e promulgada pelos deputados.
A ação que está no Supremo tramita de maneira independente aos projetos do Congresso e ainda não tem data para voltar a ser julgada.
Se o STF decidir antes do Congresso, começa a valer a decisão da corte. Se a PEC for promulgada depois, passa a valer a emenda à Constituição. Neste caso, o Supremo terá que ser provocado novamente para decidir com base no novo texto da emenda promulgada.
Pauta causa atrito entre Poderes
O tema das drogas é um dos principais pontos de embate entre Congresso e STF neste semestre.
Na prática, uma eventual decisão do Supremo em diferenciar usuário e traficante não afeta o projeto dos legisladores. Mas, nos bastidores, congressistas afirmam que a medida pode ser encarada como uma afronta ao Parlamento.
"Por enquanto está tudo igual. Quem tem a palavra final sobre esse assunto? O Congresso", resume um cacique do centrão.
Em março, o Supremo retomou a análise de um processo para diferenciar usuário e traficante; em abril, o Senado aprovou a PEC das Drogas, cujo texto não faz essa diferenciação.
A ação no STF trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O objetivo da corte seria esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, que diz que a pena para o usuário deve ser alternativa à prisão, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.
O artigo também diz que cabe ao juiz analisar uma série de fatores, como quantidade e condições da apreensão, para decidir quem é usuário e traficante. Uma ala do Supremo entende que definir quantidade seria um critério objetivo para diferenciar traficante de usuário.
A PEC em tramitação define que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". O texto não trata do tipo de pena correspondente a quem carrega diferentes quantidades. Portanto, a pena aplicada ficaria a cargo do juiz, como está no artigo 28 da Lei de Drogas.
Ação no STF
O processo que questiona a Lei de Drogas chegou ao STF em 2011, começou a ser analisado em 2015 e foi interrompido algumas vezes por pedido de vista (mais tempo para analisar o processo). Quando o julgamento foi retomado, em março deste ano, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ele liberou o caso no inicio de junho.
O placar está em 5 a 3 pela descriminalização. São necessários seis votos para formar maioria.
Cabe ao presidente Luís Roberto Barroso pautar o processo no plenário, o que deve acontecer ainda neste mês.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.