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Datena é condenado a pagar R$ 20 mil por exibir homem algemado pela polícia
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O apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes foram condenados pela Justiça paulista por exibir no "Brasil Urgente" a imagem de um homem algemado pela polícia.
Datena e a emissora, de acordo com a decisão, terão de pagar uma indenização de R$ 20 mil.
Em 2019, o mecânico C.B.S, então com 47 anos, estava numa loja de autopeças na zona norte de São Paulo quando foi detido pela polícia sob suspeita de integrar uma quadrilha de desmanche de carros. Ele foi algemado, assim como outras pessoas que estavam no local, e levado para a delegacia.
O desembargador Pedro Leme Filho, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou na decisão que a reportagem extrapolou os limites da informação ao exibir a imagem do mecânico, ainda que seu nome não tenha sido divulgado.
"Veicular a imagem do autor [do processo], sendo algemado e colocado no veículo policial, não era de interesse público, excedendo a liberdade de informação", declarou o magistrado.
"Se o propósito da notícia não era o de desonrar o autor, sua imagem naquelas circunstâncias não deveria ter sido veiculada no programa 'Brasil Urgente', mormente porque a reportagem divulga a imagem atrelada à suspeita de um crime. Sequer ouviram o mecânico antes de publicar a sua imagem."
O mecânico, posteriormente, foi liberado da acusação, não tendo o seu nome incluído na denúncia apresentada contra a quadrilha, pois o Ministério Público concluiu que não havia elementos que o vinculasse ao crime.
No processo em que pede uma indenização de R$ 165 mil, o mecânico disse que ficou profundamente abalado pela reportagem, tendo sido "desmoralizado por uma conduta irresponsável".
"Minha honra foi jogada na lama", afirmou à Justiça, ressaltando que, em razão da repercussão do programa, ficou meses sem conseguir clientes e passou a ter problemas psicológicos com uma "profunda vergonha perante os seus vizinhos".
Na defesa apresentada à Justiça, Datena e Band afirmaram que não cometeram nenhum ato ilícito.
"A reportagem em momento algum inventou ou aumentou qualquer fato. Houve apenas a divulgação da diligência policial realizada", declararam à Justiça.
De acordo com os advogados da Band e de Datena, "não cabia a eles duvidarem dos acontecimentos diligenciados pela polícia", sendo que seu dever era apenas "o de levar informação à população".
"Tanto não cabia aos réus [Datena e Band] questionarem os atos realizados pela polícia, que o autor [do processo, o mecânico] não foi liberado assim que chegou à delegacia. O inquérito foi instaurado, ele foi investigado e, só após o relatório de encerramento do caso, o promotor arquivou o referido processo. Ou seja, havia elementos que levavam a crer na realização dos atos ilícitos."
O desembargador não aceitou a argumentação. Segundo ele, o direito de informar dos meios de comunicação pressupõe "a divulgação de fatos verídicos" e que não haja "exposição exacerbada do noticiado."
Band e Datena ainda podem recorrer.
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