STF tende a nem avaliar agravo da ANPR, que não integra acordo da Odebrecht
A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) elaborou um recurso ao STF (Superior Tribunal Federal) contestando a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Após consultar juristas e um ministro do STF, o colunista do UOL Tales Faria afirmou durante o programa Análise da Notícia que a tendência é que o Supremo sequer analise o recurso.
STF tende a nem avaliar agravo da ANPR, que não integra acordo da Odebrecht. Tales Faria
ANPR não tem legitimidade. Juristas afirmaram que a Segunda Turma do STF não deverá levar em conta a reclamação da ANPR pelo fato de a Associação não ter legitimidade para contestar a decisão de Toffoli.
Atuação da ANPR é de uma associação corporativa. O Código de Processo Penal não prevê a interveniência de associações que não sejam parte do processo e esse tipo de acordo de leniência tem reflexos penais, portanto é regido pelo Código de Processo Penal. A ANPR, portanto, funciona como "um simples clube de vizinhança".
Diferenças ideológicas da Segunda Turma não devem interferir na decisão do STF. A Segunda Turma do STF, que seria encarregada de analisar o agravo, é composta pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Juristas afirmam que independentemente das diferenças ideológicas entre eles - ou até do que pensam a respeito da decisão de Toffoli - a questão sobre a intervenção de uma associação no processo é uma questão técnica. Não cabe a ANPR reclamar.
Tecnicamente só quem pode recorrer é o Ministério Público Federal. Vai caber a Augusto Aras decidir se recorre contra a decisão de Toffoli, mas aí entra uma avaliação política. É o momento certo para se comprar essa briga? Há entre os procuradores da República quem defenda que sim, mas há também entre eles muitos que estão esgotados do assunto Lava Jato, Moro e Dallagnol.
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