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AGU diz ao STF ser contra a quebra de sigilo de Pazuello aprovada pela CPI

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento à CPI da Covid - Jefferson Rudy/Agência Senado
O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento à CPI da Covid Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

18/11/2021 09h57Atualizada em 18/11/2021 11h03

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) ser contra o pedido de quebra de sigilo telefônico e dos dados telemáticos do ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello aprovada pela CPI da Covid em junho.

A Advocacia-Geral também pediu na peça, enviada ontem à Corte, que os ministros julguem, em caráter de urgência, o pedido contrário a quebra do sigilo do general.

Segundo a coluna da jornalista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, em agosto, o ministro da Corte, Ricardo Lewandowski, também relator do mandado de segurança, já havia indeferido o pedido de Pazuello contra a quebra do sigilo. À época, o pedido foi "representado na ação pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentava que o ex-chefe da pasta não praticou qualquer conduta ilícita", explicou a coluna.

Após a decisão do ministro em agosto, explica a peça da AGU, Pazuello entrou com recurso sobre a decisão de Lewandowski, mas seu pedido também foi negado pela Segunda Turma do STF durante sessão virtual feita entre os dias 1º a 8 de outubro.

De acordo com a AGU, o pedido de quebra de sigilo representa uma entrada na vida íntima de Pazuello e a CPI não mostrou "a correlação da abrangência dos requerimentos de quebra de sigilo com os fatos objeto da investigação".

"A quebra de sigilo de forma generalizada e inespecífica não encontra, portanto, fundamento no devido processo legal, representando uma devassa indiscriminada violadora da dignidade e intimidade individual do impetrante [Pazuello]", alega a Advogacia-Geral.

Ainda em seus argumentos, a AGU discorre que a quebra de sigilo de Pazuello representa "sérios riscos de violação de outras prerrogativas constitucionais, que norteiam e comandam o devido processo legal, além da dignidade e intimidade do impetrante [o general]".

A AGU ainda alega que por Pazuello ter ocupado o cargo de ministro da Saúde recentemente, é comum que ele tenha contato com autoridades de todas as entidades federativas — algumas delas com foro privilegiado — e, por isso, a quebra do sigilo impõe riscos.

"Também possui o risco de, em razão do encontro fortuito ou casual de diálogos (serendipidade das provas) realizados com agentes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, alcançar possuidores de foro por prerrogativa de função."

A AGU finaliza a peça solicitando que, caso a quebra de sigilo do general for aprovada, ela seja restrita apenas aos dados "telefônicos, de abril de 2020 até o presente, incluindo-se o registro e a duração das ligações telefônicas originadas e recebidas (remetente e destinatário)", sem incluir outros dados do ex-ministro.

Indiciamento na CPI

No mês passado, a CPI da Covid, do Senado, aprovou relatório final após seis meses de trabalho. O texto pediu o indiciamento de Pazuello e outras 76 pessoas, além de duas empresas.

O general teve o pedido de indiciamento enquadrado pelos seguintes crimes: homicídio qualificado, epidemia, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas e crime contra a humanidade.

Pazuello foi demitido em março

Eduardo Pazuello foi demitido do cargo de ministro da Saúde em março, em meio a um grave momento enfrentado pelo país durante a pandemia do novo coronavírus. Ele foi substituído, então, pelo atual chefe da pasta, o médico Marcelo Queiroga.

A gestão do general à frente da pasta ficou marcada pela crise e falta de oxigênio para pacientes internados com covid-19, principalmente na região Norte do país, em janeiro, e pelo atraso na compra de vacinas.

Em outubro, Pazuello foi nomeado para o cargo de assessor especial na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. A nomeação foi assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e publicada no DOU (Diário Oficial da União).