CRM-MG terá de entregar registros mediante multa diária de R$ 10 mil
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial nesta sexta-feira (27) que determina que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) emita imediatamente os registros provisórios de médicos intercambistas inscritos no programa Mais Médicos, do governo federal, mediante multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão contraria a iniciativa da autarquia que se recusava a emitir os registros, por exigir documentos que não estão previstos na medida provisória que instaura o programa.
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A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Minas Gerais com o objetivo de que o CRM-MG seja obrigado a cumprir com as normas legais editadas para a criação do programa federal, bem como o parecer editado pela AGU e aprovado pela presidente da República, Dilma Rousseff.
A 5ª Vara Cível de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU de que as exigências de documentos diferentes daqueles que constam na Medida Provisória nº 621/2013 tem como objetivo atrasar o início do trabalho dos profissionais.
Segundo o Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, a decisão judicial "é mais uma decisão que confirma a legalidade do programa Mais Médicos e repudia a conduta procrastinatória de alguns CRMs.
A decisão deixa claro que não podem ser exigidos documentos além da previsão legal", afirma.
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