Quarentena em São Paulo e no Rio: O que você pode e o que não pode fazer
Resumo da notícia
- Por conta da covid-19, estados e municípios têm adotado medidas restritivas
- Mas sair de casa, dar uma volta no quarteirão ou viajar dentro do país ainda é possível
- Ir à praia está proibido em algumas cidades e pode até levar quem descumprir à prisão
- A recomendação é evitar sair de casa e aglomerações
- No caso dos idosos, o ideal é não sair, mesmo que seja para fazer compras
As quarentenas e restrições decretadas por diferentes estados e municípios do Brasil por conta da propagação do novo coronavírus não podem impedir, em tese, que alguém faça uma viagem dentro do país ou saia de casa para dar uma volta no quarteirão.
Contudo, a depender do que você pretenda fazer, sair do isolamento social aumenta as chances de contágio, colocando mais pessoas em riscos. Ir à praia, por exemplo, está proibido em algumas cidades e sua desobediência por até levar à prisão em alguns casos.
O que é quarentena?
A quarentena é uma medida que visa manter os serviços de saúde e foi prevista na lei federal aprovada em fevereiro deste ano, pouco antes de o país repatriar os cidadãos brasileiros que estavam em Wuhan, na China, epicentro inicial da pandemia do novo coronavírus.
A possibilidade de se adotar a medida foi prevista pela portaria 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março, que definiu que a pandemia da covid-19 é uma "emergência de saúde pública de importância internacional" e estabeleceu que as quarentenas poderiam ser decretadas por secretários de saúde de estados, municípios, do Distrito Federal ou pelo ministro Saúde ou superiores em cada nível de gestão.
Desde então, vários estados e municípios têm adotado diferentes medidas com o objetivo de "achatar a curva de propagação do vírus", ou seja, diminuir o pico de contágio.
Uma das mais eficientes em todo o mundo é isolar o maior número possível de pessoas, para reduzir a quantidade de doentes e evitar que os serviços de saúde não entrem em colapso. Quanto menor o contato social, menores as chances de contágio.
Em São Paulo as restrições começaram ontem, e o foco foi restringir o comércio e serviços, como forma de fazer com que as pessoas fiquem em casa. Parques, como o Ibirapuera, foram fechados.
No Rio, restrições para a circulação da população e para o funcionamento do comércio estão em vigor desde a semana passada. A circulação de carros de aplicativo entre a capital e os municípios da região metropolitana está proibida, por exemplo.
Em ambas as cidades, academias, cinemas e teatros estão fechados — foi recomendado sair de casa somente para o essencial.
Em decisão liminar (provisória), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, decidiu que governadores e prefeitos podem restringir a locomoção em estados e municípios.
A decisão ocorreu após o governo federal ter editado uma medida provisória que previa que restrições de acesso por meio de estradas, portos e aeroportos dependeriam de decisão de agências reguladoras federais.
Diante de tantas leis e regulamentos, as pessoas questionam se podem sair de casa para dar uma volta no quarteirão ou viajar. A resposta é sim, mas há a possibilidade de restrições.
Antes de sair de casa na quarentena, saiba o que pode acontecer.
Posso viajar dentro do Brasil?
Resposta: Sim.
Mas fique atento a duas recomendações:
1) Cheque se realmente é preciso viajar;
2) Confira se seu destino tem alguma restrição para quem vem de fora.
Entenda por que
Não há no momento nenhuma restrição em lei federal que proíba o transporte aéreo ou terrestre de passageiros, mas, ao mesmo tempo, estados e municípios estão tentando restringir o acesso ao seu território. É o caso do Rio de Janeiro e de vários municípios do litoral de São Paulo, por exemplo.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) afirma que o transporte interestadual não está proibido e foi declarado atividade essencial pelo decreto editado em 20 de março. O decreto regulamenta justamente a lei federal da quarentena e foi visto como resposta a estados que adotaram medidas mais restritivas, como o Rio.
O resultado desse choque entre lei federal e disposições estaduais e municipais é que você pode viajar, mas podem ocorrer contratempos. Veja:
- De carro próprio: não há restrição direta, mas pode haver bloqueios e abordagens de orientação;
- De carro alugado: as locadoras estão fechadas em São Paulo, seguindo o decreto municipal, mas as lojas localizadas em aeroportos seguem abertas, pois os aeroportos são regulados por lei federal. A Localiza, por exemplo, não está fazendo reservas pelo site, apenas no balcão da loja em Congonhas e em Guarulhos;
- De ônibus: as companhias estão respeitando as leis estaduais e municipais. As rodoviárias da cidade de São Paulo estão abertas, mas a Socicam, empresa que as administra, não tem um painel único dos destinos disponíveis. Antes de viajar, cheque com a companhia que serve seu destino se há passagens.
Em Santos (litoral paulista), por exemplo, o acesso à rodoviária foi restrito a profissionais de serviços essenciais. As empresas não estão vendendo passagens para a cidade, e o número de saídas e chegadas foi reduzido a menos de 15% do normal. Viagens gratuitas estão sendo oferecidas para médicos e enfermeiros por algumas companhias no trecho São Paulo-Santos e vice-versa.
Empresas que vendem passagens para o Rio não estão comercializando. Tanto o site de algumas empresas que viajam para a cidade, como sites que intermedeiam a venda não estão oferecendo o trecho.
- De carona e aplicativos: o principal aplicativo de caronas do país, o Bla Bla Car, orienta que não se deve viajar sem necessidade, mas as caronas seguem sendo oferecidas pelos usuários do aplicativo. No Rio, viagens intermunicipais por serviços de aplicativo estão proibidas.
- Outros serviços: com o objetivo de isolar a cidade do Rio, serviços de transporte intermunicipal, como trens, barcas e ônibus, passaram a funcionar em horário reduzido, apenas para trabalhadores de serviços considerados "essenciais" e que comprovem o vínculo no momento do embarque.
Na Grande São Paulo, as prefeituras da região do ABC editaram restrições ao transporte coletivo, mas o transporte intermunicipal foi mantido em acordo com o governo estadual.
TJ proíbe bloqueio em estradas
Em São Paulo, a Justiça chegou a fechar os acessos ao litoral norte, mas a decisão foi cassada logo em seguida, liberando as viagens e impedindo que a polícia realizasse esses bloqueios.
Santos não bloqueou as estradas, mas está abordando os veículos que chegam à cidade. Entre domingo e segunda (23), quase mil carros foram abordados por funcionários da prefeitura em três diferentes entradas do município e 96 motoristas decidiram voltar ao ouvir as recomendações das autoridades.
Posso dar uma volta no quarteirão?
Resposta: Sim.
A recomendação, no entanto, é de que passeios e aglomerações sejam evitados, em especial nas praias.
Aos idosos, em especial, população com risco de ter um quadro agravado de covid-19, é recomendado não sair, mesmo para compras.
Entenda por que
Em São Paulo, a lei municipal da quarentena não prevê sanção a quem descumprir as recomendações sanitárias e sair sem motivo de casa até 7 de abril, dia em que está previsto o fim da quarentena no município e no Estado.
No Rio, cidadãos que desrespeitarem a lei estadual poderão ser alvo "de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa", disse o governador Wilson Witzel (PSC).
Como em São Paulo, no Rio não há restrições para que as pessoas caminhem nas ruas e realizem atividades fundamentais, como ir ao supermercado ou à farmácia. A recomendação, no entanto, é de que passeios e aglomerações sejam evitados, em especial nas praias.
Posso praticar esporte?
Resposta: Sim, mas há restrições.
Como não é atividade essencial, o esporte não está regulamentado na quarentena e não há previsão específica, porém a maioria das cidades fechou os equipamentos esportivos — algumas, como São Paulo, fecharam parques e outras áreas ao ar livre. Academias, clubes e piscinas públicas estão fechados.
Na rua - Não estão previstas restrições.
Na praia - Nos municípios em que o acesso às praias foi proibido nada pode ser feito na faixa de areia ou no mar.
No condomínio - Vai depender do que cada condomínio estabeleceu sobre a utilização de áreas comuns durante a epidemia. Há prédios que estão restringindo mais de duas pessoas por vez no elevador, por exemplo. Consulte o síndico ou a administração de seu prédio.
Serei preso se eu for à praia?
Resposta: Existe esse risco.
Entenda por que
No litoral de São Paulo, os municípios restringiram o acesso às praias e ao banho de mar. Ou seja, a depender do passeio, você pode ser detido, como já aconteceu no Guarujá.
Lá, a polícia usou de força para prender uma surfista que furou o bloqueio numa praia e a levou até a delegacia. A moça presa foi enquadrada no artigo 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano para quem "infringir determinação do poder público para impedir a propagação de doença contagiosa".
Como o crime tem pena menor de quatro anos, a mulher foi solta após a elaboração do termo pela polícia, mas poderá ser processada na Justiça.
Estabelecimentos comerciais podem ser multados?
Resposta: Sim.
Em São Paulo, o decreto municipal de quarentena só prevê multa e penalidades, como a interdição, para estabelecimentos comerciais que desobedecerem as regras estabelecidas pela prefeitura.
Na semana passada foi feita uma etapa de conscientização e, neste primeiro dia, multas não foram aplicadas, segundo a prefeitura.
No Rio, empresários que descumprirem a lei estadual também poderão ser multados.
Consultada sobre como vai cumprir a lei em São Paulo, a Guarda Municipal diz que será acionada por outros órgãos para ações de fiscalização.
Posso denunciar quem não respeita a quarentena?
Resposta: Sim.
A prefeitura de São Paulo orientou que, para denunciar quem não está cumprindo a lei, o cidadão deve ligar para o número 156 e pedir a opção 5, Ouvidoria. Em Belo Horizonte, o telefone 156 também está à disposição para denúncias.
O Estado do Rio abriu o Disque-denúncia estadual (21 2253-1177), para receber notícias sobre desrespeito às leis de combate à epidemia. O serviço tem recebido até relatos de pessoas doentes que seguem trabalhando.
Lei da quarentena autoriza estados e municípios a fazer restrições
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em Administração Pública pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), "diante da passividade inicial do presidente, alguns Estados usurparam a competência da União [governo federal] para decretar medidas destinadas a prevenção e combate ao novo coronavírus", mas a atuação, afirma a especialista, está em acordo com a lei e a regulamentação do Ministério da Saúde sobre a quarentena.
De acordo com Chemim, a Constituição prevê que é obrigação da União "planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas", mas estabelece também que é "competência comum" da União, Estados, Distrito Federal e Municípios "cuidar da saúde e assistência pública".
Segundo a especialista, União, Estados e o Distrito Federal atuam juntos em "previdência social, proteção e defesa da saúde". "A União estabelece as normas gerais, e os Estados suplementarão aquelas normas gerais de acordo com as suas necessidades específicas", afirma.
Ou seja, conforme preveem lei federal e a portaria do Ministério da Saúde sobre a quarentena, "os municípios que decretaram a quarentena estão de acordo com a Constituição e as leis".
Para Vera, contudo, um município, de forma fundamentada, pode restringir o acesso a uma rodoviária, mas não pode fechar estradas estaduais ou federais, o que é competência exclusiva do governo federal. Em caso de desobediência a leis sanitárias, é aplicável o artigo 268 do Código Penal, conforme aconteceu no Guarujá.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.