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STF conclui "fatia" do mensalão, condena oito e absolve dois réus da acusação de lavagem

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

13/09/2012 18h13Atualizada em 13/09/2012 21h33

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram oito réus por lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, em sessão nesta quinta-feira (13), em Brasília. As rés Ayanna Tenório, ex-presidente do Banco Rural, e Geiza Dias, gerente financeira da SMP&B, foram absolvidas.

Com os votos de hoje, a Corte encerrou a votação do item 4 da denúncia, a terceira "fatia" do processo, que trata apenas dos crimes de lavagem de dinheiro nas operações entre as empresas do publicitário Marcos Valério --apontado como operador do mensalão-- e o Banco Rural. Em semanas anteriores, a Corte julgou outros dois itens, sobre gestão fraudulenta no Rural e crimes cometidos nos contratos entre as empresas de Valério com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil.

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Hoje foram condenados Marcos Valério; seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; Rogério Tolentino, ex-sócio e advogado de Valério; Simone Vasconcellos, funcionária de Valério na agência SMP&B; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional da instituição; e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do banco.

Os oito foram condenados em razão dos empréstimos considerados fraudulentos entre o Rural e as empresas de Valério e pelos saques realizados de forma a esconder os verdadeiros beneficiários dos valores. Dos oito condenados, seis foram considerados culpados por unanimidade, ou seja, com dez votos --já Tolentino e Samarane receberam sete votos pela condenação, configurando maioria.

“A corrupção leva a um ceticismo cívico. O cidadão deixa de acreditar nas instituições públicas”, disse Ayres Britto, presidente da Corte, o último a votar.

Todos os ministros votaram pela absolvição de Ayanna. Já Geiza recebeu sete votos pela absolvição.

De acordo com a Procuradoria Geral da República, os dirigentes do Banco Rural viabilizaram com Marcos Valério e seus ex-sócios “mecanismos e estratagemas” para omitir os registros no Banco Central dos verdadeiros beneficiários e sacadores dos recursos movimentados. O dinheiro alimentava o "valerioduto", esquema pelo qual contas bancárias das empresas de Valério eram usadas para a distribuição do dinheiro que teria sido usado para comprar o apoio de parlamentares no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seu voto, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que o crime de lavagem de valores, se não for reprimido com dureza, fortalece a corrupção. “A lavagem de dinheiro converte-se em ameaça às instituições nacionais”, disse. Mello condenou todos os réus, exceto Ayana e Geiza.

O ministro Gilmar Mendes, que antecedeu o decano, disse que as operações eram feitas de modo a ocultar a origem e a destinação dos recursos. "Fica claro e evidente que a contabilidade [das empresas de Valério] foi modificada de última hora", disse.

O magistrado citou documentos que constam dos autos sobre irregularidades no Banco Rural, que não comunicava as transações financeiras feitas pela instituição. "Considerando detalhado exame do conjunto probatório, (...) [o crime] encontra-se fartamente desmonstrado nos autos", afirmou.

Segundo laudos citados por Mendes, as empresas de Marcos Valério movimentaram entre si cerca de R$ 51 milhões em 176 transferências no período de cinco anos. “O fato não era desconhecido dos dirigentes do Banco Rural”, resumiu.

Marco Aurélio, que votou antes de Gilmar Mendes, disse que "nem todos são autores intelectuais, mas há os autores materiais" do crime, no momento em que votava pela condenação de Geiza Dias. O ministro ressaltou que a ré tinha autoridade para falar em nome da empresa. "Se não fosse Geiza, os pagamentos teriam ocorrido?", questionou.

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Cármen Lúcia, que votou antes de Marco Aurélio, disse que o julgamento do item de lavagem de dinheiro é fundamental para entender esquemas ilícitos. "Considero este item de uma gravidade, de uma importância enorme para entender como acontece de se vicejar esquemas tão poderosos", afirmou.

Para a ministra, os ex-dirigentes do Banco Rural agiram com dolo. "Era notável e notório que aquilo estava errado", afirma a ministra, citando o caso de um ex-funcionário que considerava estranhos os saques e foi questionar um chefe sobre isso, que lhe respondeu apenas para fazer o seu trabalho.

Antes de Lúcia, o ministro Dias Toffoli votou pela condenação por lavagem de dinheiro de sete réus ligados ao Banco Rural e ao grupo de Marcos Valério.

O ministro Luiz Fux antecedeu Toffoli e seguiu na íntegra o voto do relator, absolvendo apenas Ayanna Tenório. "O ministro Joaquim Barbosa efetivamente nos convenceu em relação ao crime de lavagem de dinheiro", afirmou.

Fux foi o quarto ministro a votar hoje. Antes dele, votou a ministra Rosa Weber.

Na sessão de quarta-feira (12), o ministro-revisor Ricardo Lewandowski apresentou seu voto sobre os dez réus, condenando seis dos acusados e absolvendo outros quatro.

Na última segunda-feira (10), o item 4 do processo começou a ser analisado com exposição do ministro-relator Joaquim Barbosa que condenou nove réus. Apenas Ayanna Tenório foi absolvida, por falta de provas. 

Outro lado

Procurado pela reportagem do UOL, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que os ministros estão seguindo o "viés condenatório" do relator Joaquim Barbosa. “O julgamento no Supremo está considerando as provas de forma inadequada", disse. 

A reportagem do UOL tentou contato com os advogados de defesa dos ex-sócios de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da ex-funcionária da SMP&B Simone Vasconcellos e do advogado Rogério Tolentino, mas sem sucesso. O defensor de Geiza Dias, absolvida da acusação, também não foi encontrado para comentar a decisão do STF. A reportagem também tentou ouvir o advogado de Vinícius Samarane, de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado, mas não conseguiu contato.

Réus já condenados

Os integrantes da Corte estão analisando e dando seus votos aos poucos, para determinados grupos de réus e crimes. Hoje concluiu-se o item 4, sobre a lavagem de dinheiro. Antes deste, outros dois já foram julgados.

O primeiro foi o de número 3, que tratava dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para desvios de recursos) em contratos das empresas de Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados.

Na conclusão deste item, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Além dele, também foram condenados os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato; e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A única absolvição nesta fatia foi a do ex-secretário de Comunicação do primeiro governo Lula, Luiz Gushiken, por falta de provas.

A segunda fatia do julgamento abordou o crime de gestão fraudulenta no Banco Rural. Por maioria de votos, foram condenados Vinícius Samarane, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. A quarta acusada, Ayanna Tenório, foi absolvida por falta de provas.

Após o item 4, virá o item 6 (referente à corrupção envolvendo partidos da base aliada do governo Lula), 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha). O STF volta a analisar o mensalão em sessão na próxima segunda-feira (17).

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento