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STF condena ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses por corrupção passiva

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

26/11/2012 14h48Atualizada em 26/11/2012 16h24

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, em regime aberto. O réu também foi condenado ao pagamento R$ 360 mil, sem correção monetária. Borba, então deputado pelo PMDB-PR e líder do partido na Câmara dos Deputados, também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu.

O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).

Borba é o primeiro réu condenado pelo mensalão que poderá cumprir a pena em regime aberto. Os ministros ainda deverão definir até o final da sessão de hoje se a pena poderá ser convertida em prestação de serviços. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou que há uma certa banalização da prestação de serviço, ao que o relator Joaquim Barbosa, presidente do STF, acrescentou que considerava a prestação de serviço "uma vergonha".

Hoje, Borba é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP. Ele se desfiliou do PMDB em 2007.

Definição da pena

Ministros do STF criticam pena de prestação de serviços à comunidade

Barbosa havia sugerido pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 150 dias-multa, no valor de 10 vezes o salário mínimo da época, porque entendeu que Borba "mercantilizou o seu mandato e o de  seus correligionários". Barbosa foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli o seguiram em relação ao valor da multa.
 
No entanto, quanto à pena, prevaleceu a proposta do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que sugeriu 2 anos e 6 meses de prisão. O revisor havia proposto pagamento de multa de 25 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada dia-multa. Lewandowski observou que a promessa de pagamento foi anterior à mudança da lei sobre corrupção. O ministro se valeu da lei anterior a 2003. Com isso, ele passou a ter como base a legislação antiga que previa pena de 1 a 8 anos de prisão e não de 2 a 12 anos de prisão, como estabelece a nova lei. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
 

Base aliada

Pena de José Borba

Corrupção passiva2 anos e 6 meses + 150 dias-multa
 
Esta é a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. 
 
Os ministros determinaram nesta segunda-feira (26) também a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (PR-RJ), que foi condenado a seis anos e três meses de prisão.
 
Já o ex-deputado Romeu Queiroz (PMDB-MG) foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, mais multa de R$ 792 mil. Ele cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ainda falta definir a penas de deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina. O Supremo também deverá fixar a pena dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.

A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo
 

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS
 PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

José Borba
Corrupção passiva2 anos e 6 meses + multa de R$ 360 milLEIA MAIS

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 milLEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária

Entenda o dia a dia do julgamento