STF condena ex-deputado Romeu Queiroz a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado nesta segunda-feira (26) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 6 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa no valor de R$ 792 mil. Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.
Quanto ao crime de corrupção passiva, venceu a dosimetria do ministro-revisor Ricardo Lewandowski, que propôs pena de 2 anos e 6 meses de prisão. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Penas de Romeu Queiroz
Corrupção passiva | 2 anos e 6 meses + 150 dias-multa |
Lavagem de dinheiro | 4 anos + 180 dias-multa |
Total: | 6 anos e 6 meses + 330 dias-multa |
"O primeiro recebimento [de dinheiro] é o que caracteriza [o crime]", justificou Lewandowski ao seguir a legislação anterior a novembro de 2003 que pune a corrupção ativa com pena de 1 a 8 anos de prisão, enquanto a legislação mais nova estabelece a pena de prisão de 2 a 12 anos de reclusão.
No entanto, prevaleceu a multa sugerida por Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da ação penal, no valor de de 150 dias-multa, que foi acompanhado pela maioria dos ministros. Barbosa havia sugerido pena de 3 anos e 6 meses de prisão, mas apenas Luiz Fux concordou com ele. "Romeu Queiroz admitiu que o valor, negociado na ocasião, foi a de R$ 300 mil. O dinheiro foi pago", ressaltou Barbosa.
Em relação ao delito de lavagem de dinheiro, Queiroz foi condenado a 4 anos de prisão, mais 180 dias-multa, conforme voto do relator. Ele foi seguido integralmente pelos demais ministros. Lewandowski e Marco Aurélio não participaram desta dosimetria porque haviam absolvido o réu quanto a este crime.
Parlamentares da base aliada
Queiroz é o terceiro réu a ter a sua pena definida pelos ministros na sessão de hoje. Antes, o STF havia fixado as penas para os ex-deputados Bispo Rodrigues, do PL (atual PR), e José Borba.
Ministros do STF criticam pena de prestação de serviços à comunidade
Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, foi condenado a 3 anos e 150 dias-multa por corrupção passiva e a 3 anos e 3 meses mais 140 dias-multa por lavagem de dinheiro. No total, a pena, que poderá ser cumprida em regime semi-aberto, é de 6 anos e 3 meses. Ele é acusado de ter recebido R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
"Ele não só obteve vantagem indevida, [ele promoveu] apropriação e mercantilização do próprio mandato, que como líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, minam as bases da democracia livre", afirmou o ministro relator Joaquim Barbosa.
Quanto a José Borba, os ministros o condenaram a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, único réu até agora condenado ao regime aberto. Borba também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político.
Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.
Entenda o mensalão
Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
NÚCLEO PUBLICITÁRIO | ||
Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS |
Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS |
Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas | 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS |
Rogério Tolentino | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS |
NÚCLEO POLÍTICO | ||
José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS |
José Genoino | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS |
Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO FINANCEIRO | ||
Kátia Rabello | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS |
José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS |
Vinícius Samarane | Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira | 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS |
RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA | ||
Breno Fischberg | Lavagem de dinheiro | 5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS |
Enivaldo Quadrado | Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro | 5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS |
João Cláudio Genu | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS |
Jacinto Lamas | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS |
Henrique Pizzolatto | Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS |
PARLAMENTARES DA BASE ALIADA | ||
José Borba | Corrupção passiva | 2 anos e 6 meses + multa de R$ 360 milLEIA MAIS |
Carlos Alberto Rodrigues | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 milLEIA MAIS |
Romeu Queiroz | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 milLEIA MAIS |
- *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária
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