Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Lewandowski anula cessão de Fernando de Noronha a PE em ação de Bolsonaro
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), invalidou o contrato de cessão de uso do arquipélago de Fernando de Noronha para o estado de Pernambuco assinado em 2002. A decisão monocrática foi tomada ontem.
A decisão foi tomada dentro da ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, que pedia o cumprimento do contrato de cessão pelo estado ou anulação dele e consequente federalização do arquipélago.
Ministro pediu que caso seja julgado no plenário do STF. Diante da urgência da apreciação da matéria, Lewandowski solicitou que a decisão seja apreciada pelos demais ministros, "por tratar-se de conflito federativo de grande repercussão na esfera jurídica dos entes públicos envolvidos e também de particulares".
Solicito à Ministra Presidente Rosa Weber seja convocada sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação."
Decisão monocrática de Ricardo Lewandowski
Governo Lula se acertou com o governo de PE. No último sábado (11), já com a nova diretriz da gestão petista, a AGU (Advocacia Geral da União) anunciou que chegou a um acordo com o governo de Pernambuco, e ambos apresentaram ao STF uma proposta de acordo para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago.
O pedido foi citado na decisão de ontem de Lewandowski, mas ele argumentou que era preciso ajustar primeiro o contrato.
Em contato com a coluna, o governo estadual disse que a decisão do ministro já era esperada e foi apontada como um passo essencial para que o acordo fosse validado pelo STF, visto que o contrato de cessão foi feito de forma irregular e impedia a homologação das novas regras.
Ainda de acordo com o governo, a decisão não afeta a nova proposta de acordo entre as partes, e o governo federal já aceitou retirar a ação proposta pelo governo Bolsonaro em 2022 com a delimitação de novos termos e chancela do STF.
Acordo de 20 anos feriu legislativo. Segundo o ministro do STF, o acordo celebrado em 12 de julho 2002 foi firmado apenas pelo governo de Pernambuco e pelo Procuradoria da Fazenda Nacional, ignorando a necessidade de aprovação legislativa.
O ato de cessão, ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal autorizando-a."
Decisão monocrática de Ricardo Lewandowski
Pedido original
A ação cível ordinária que gerou a decisão foi impetrada pela AGU em março de 2022, pedindo que o estado de Pernambuco cumprisse o contrato de cessão. À época, o governo federal disse que o pedido era inconstitucional.
Em nota publicada durante o governo Bolsonaro, a AGU explicou que Pernambuco detém a titularidade do arquipélago por causa da Constituição Federal. O acordo de cessão, diz, foi assinado após o Estado desistir de uma ação ajuizada no STF argumentando pedido para si o domínio de Fernando de Noronha.
"Ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo estado em outubro de 2002. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União", alegou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.