TJ-PE manda demolir muro irregular de 576 m que restringe acesso a praia
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) atendeu a um pedido da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e determinou, nesta quarta-feira (23), a imediata demolição do muro de mais de 500 metros erguido ilegalmente na praia do Pontal de Maracaípe, no município de Ipojuca, no litoral sul de Pernambuco.
Segundo a CPRH, o muro foi erguido em área de preservação ambiental, invadindo a faixa de praia e prejudicando a fauna e a flora locais. Alega que o muro se projetou sobre uma área mais de duas vezes superior à autorizada (leia mais abaixo).
Além de mandar derrubar o muro, o TJ-PE determinou que o responsável pela obra deve recolher todo o material da demolição para fora dos limites da propriedade. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, a partir da publicação da decisão colegiada.
Em junho, a pedido do dono do terreno, o relator Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, da 1ª Câmara de Direito Público, havia suspendido a demolição determinada pela CPRH alegando que seria necessário colher provas, já que a medida seria "extrema e irreversível."
Entre os prejuízos ambientais e sociais, a CPRH citou:
- Prejuízo ao acesso de tartarugas marinhas à área de restinga onde se reproduzem;
- Supressão de vegetação de restinga, importante para a proteção da costa;
- Restrição do acesso à praia, comprometendo o acesso da população, prejudicando o lazer e a recreação;
- Impacto negativo no turismo, afetando o valor estético e paisagístico da praia, prejudicando a atividade turística na região.
Em nota, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) explica que o agravo de instrumento cassou a "tutela de urgência que até então permitia a manutenção" do muro.
O órgão afirma que a retirada do muro de 576 metros vai garantir o "acesso da população ao local, bem como a preservação das atividades turísticas, valor estético da praia e a proteção do bioma e vida marinha existentes na área afetada pelo avanço do muro."
Já o proprietário do terreno do muro, João Vita Fragoso de Medeiros, alegou que tinhas as autorizações necessárias e que o órgão estadual estaria agindo de forma abusiva. Procurado para saber se iria recorrer da decisão, ele não respondeu.
Muro erguido em 2022
O muro foi erguido em julho de 2022, quando a CPRH autorizou o dono da área a fazer a obra com 250 metros de extensão usando troncos de coqueiros e sacos de fibra têxtil de palmeiras.
À época, ele alegou que o muro era necessário porque estaria havendo erosão costeira no local. A autorização era válida por um ano. Já em setembro de 2023, a CPRH emitiu uma nova autorização — que também seria válida por 12 meses — para que fosse feita uma manutenção do muro.
Entretanto, em dezembro de 2023 o Ibama visitou o local após denúncia da Associação dos Moradores e Pescadores das Áreas de Mangue de Ipojuca.
Newsletter
OLHAR APURADO
Uma curadoria diária com as opiniões dos colunistas do UOL sobre os principais assuntos do noticiário.
Quero receberO relatório da visita foi publicado em 4 de março deste ano e apontou que o muro foi feito com 576 metros de extensão "em área de praia, cercando todo o Pontal de Maracaípe". A obra tem formato de "U" e dificulta o acesso ao local, segundo o instituto.
Esta grande obra, que viola em mais de duas vezes a autorização ambiental, gera um impacto sem precedentes naquele pontal. Como agravante, este muro está instalado na foz do rio Maracaípe, um local ecologicamente sensível e um dos principais ecossistemas que depositam sedimentos na praia.
Relatório do Ibama
Além disso, o Ibama questionou a presença de erosão, como alega o dono da área — diferentemente do que diz o empresário, o instituto ambiental diz que o muro "acentua a erosão costeira" e prejudica o ecossistema.
Verifica-se basicamente que há mudanças sazonais na dinâmica de sedimentos costeiros decorrente do fluxo e refluxo da maré. Não foi identificado evento extremo com impacto adverso no transporte de sedimentos que justificasse a construção do muro objeto de ação fiscalizatória.
Ibama
Por fim, o Ibama afirma que a obra fere o direito de acesso às praias, que são "bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido".
CPRH revoga autorização
Diante das irregularidades, a CPRH notificou o proprietário da área em junho, informando sobre o cancelamento da autorização e dando cinco dias úteis para retirada do muro. A agência também pediu investigação para apurar os supostos excessos cometidos com o muro.
Na segunda, às vésperas do prazo se encerrar, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, acolheu pedido do proprietário da área e proibiu a CPRH de fazer a retirada do muro. A agência recorreu ao TJ-PE, que manteve a liminar até o julgamento do caso, que ocorreu esta e semana e lhe deu ganho de causa.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.