Projeto que limita exclusão de perfis em redes sociais avança no Senado
Enquanto a tentativa de regulamentação das redes sociais empacou na Câmara dos Deputados, avança no Senado a tramitação de outro projeto de lei sobre o mesmo tema, mas com teor favorável aos interesse das plataformas.
A proposta cria entraves para a remoção de perfis e conteúdos das redes sociais, com justificativas específicas para esse tipo de providência.
Sem alarde, a proposta que tramita no Senado foi apresentada em 2023 por Jorge Seif (PL-SC) a partir do texto da Medida Provisória 1.068, editada por Jair Bolsonaro em 2021. No mesmo ano, a medida foi devolvida ao Executivo e derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ainda assim, bolsonaristas apostam no projeto como forma de driblar a regulamentação defendida pelo governo Lula.
Sob a relatoria de Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o texto foi aprovado em 20 de março na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado. Agora, aguarda análise da Comissão de Direitos Humanos. O novo relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), deve frear a tramitação —se conseguir, diante da aguardada pressão da oposição.
A possibilidade de a proposta de Seif virar lei é baixa. Ainda assim, teria um fim garantido no STF (Supremo Tribunal Federal). Mesmo diante desse cenário, a oposição usará o projeto como palanque para defender a liberdade absoluta nas redes apregoada por Bolsonaro. E, claro, para atacar o ministro Alexandre de Moraes, que baniu das redes perfis que disseminaram notícias falsas e incentivaram atividades criminosas —entre elas, a tentativa de golpe de 8 janeiro de 2023.
O que diz a proposta
O projeto cria "garantias aos usuários" e altera várias leis: o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a Lei de Direitos Autorais, a Lei do Abuso de Autoridade e o Código de Defesa do Consumidor. Para Mourão, falta clareza nas regras de moderação de contas e de conteúdos em redes sociais. A intenção é garantir o pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual.
O texto estipula a exigência de "justa causa" para a exclusão de conteúdo ou o bloqueio de contas. Os casos em que seriam permitidos esse tipo de medida são: existência de contas criadas para simular a identidade de outra pessoa, contas de robôs, contas que ofertem produtos ou serviços que violem patentes ou propriedade intelectual e casos de determinação judicial.
Ainda segundo o projeto, caracteriza justa causa para a exclusão de conta a publicação reiterada de conteúdos criminosos. Ou seja, não basta apenas uma veiculação criminosa para se retirar uma postagem ou um usuário das redes.
No dia 14 de setembro de 2021, a MP de Bolsonaro sofreu duas derrotas: teve a validade suspensa pelo STF e foi devolvida ao Palácio do Planalto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O motivo foi o mesmo: o Executivo teria contrariado preceitos da Constituição Federal.
A pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de partidos políticos —PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT—, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, afirmou que a Constituição afasta a fixação de regra sobre direitos e garantias fundamentais por meio de medida provisória.
Segundo a ministra, "possibilitar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral —a medida provisória—, sem qualquer participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, revela-se incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal".
Ainda segundo a decisão de Rosa Weber, "a propagação de fake news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais."
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.