Topo

Josmar Jozino

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Foi o MP-SP que pediu transferência de líder do PCC, não Bolsonaro

Promotor do Gaeco Lincoln Gakiya, que investiga o PCC desde 2005 e foi o responsável por pedir transferência de Marcola - Arquivo Pessoal
Promotor do Gaeco Lincoln Gakiya, que investiga o PCC desde 2005 e foi o responsável por pedir transferência de Marcola Imagem: Arquivo Pessoal

Colunista do UOL

18/10/2022 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A vida do promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Presidente Prudente, subordinado ao MP-SP (Ministério Público do estado de São Paulo), mudou radicalmente desde 8 de dezembro de 2018.

Foi quando ele começou a ser escoltado por policiais militares armados com fuzis e metralhadoras. O motivo foi ter pedido na Justiça a remoção, para presídios federais, da liderança do PCC (Primeiro Comando da Capital) recolhida na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP).

As transferências aconteceram em fevereiro de 2019, quando a Justiça de São Paulo deferiu o pedido. Na lista dos removidos constava o nome de Marco Willians Herbas Camacho, 54, o Marcola, apontado pelo MP-SP como o número 1 do PCC. Ele está preso hoje em Porto Velho (RO).

No debate da Band entre os candidatos à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no domingo (16), o postulante à reeleição afirmou que o governo dele foi responsável pela remoção de Marcola para presídio federal.

Bolsonaro criticou Lula por não ter transferido Marcola à unidade prisional federal durante os 14 anos de governo petista. Porém, para o MP-SP, não foi o candidato do PL ao Palácio do Planalto quem pediu a remoção dos líderes do PCC, mas sim Lincoln Gakiya, que por isso até hoje sofre ameaças de morte.

O promotor de Justiça havia pedido a remoção em novembro de 2018 e o pedido só não foi deferido no mês seguinte porque 20 mil detentos deixariam a prisão na saída temporária no Natal e as autoridades ficaram temorosas com uma possível onda de atentados em represália às transferências.

Segundo fontes do MP-SP, a Lei 11.671/2008, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima não prevê a atuação do governo federal como legitimado para proceder a remoção.

As mesmas fontes disseram que a decisão é sempre do juízo de origem estadual, através de pedido de autoridade administrativa, como os secretários de Administração Penitenciária e de Segurança Pública, do Ministério Público e até mesmo do próprio preso, como diz o artigo 5º, no parágrafo 2º, da lei.

As fontes deixaram claro que "não existe hipótese de o governo federal determinar por força própria a remoção de presidiários que cumprem pena no sistema estadual".

No caso dos líderes do PCC removidos para presídios federais, o pedido foi feito por Lincoln Gakiya e deferido pelo juiz-corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do DEECRIM-1 (Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária), no dia 9 de fevereiro de 2019. O governador da época, João Dória (PSDB), deu aval.

O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) é o órgão responsável pela indicação da unidade prisional adequada para receber os prisioneiros que cumprem pena no sistema estadual. O Depen também tem poder para solicitar às forças de segurança apoio à execução das transferências.

Segundo a Polícia Civil e autoridades do sistema prisional paulista, o promotor Lincoln Gakiya sofreu e vem sofrendo uma série de ameaças por ter pedido a remoção dos líderes do PCC para penitenciárias federais longe do estado de São Paulo.

Boa parte das ameaças foi descoberta por meio de bilhetes apreendidos com presos em unidades prisionais dominadas pela facção criminosa na região Oeste do estado. A maioria dos detentos envolvidos foi identificada, julgada e condenada a até 12 anos por ameaça e associação à organização criminosa.