Wálter Maierovitch

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Opinião

Hamas faz terrorismo, e reação de Israel tipifica crime contra humanidade

A sociedade internacional é regida por normas frágeis. Elas rompem-se quando civis inocentes são afetados por desumanidades.

Matar civis inocentes, ferir e armazenar reféns para uso instrumental, como ocorreu no sábado (7) na Operação Tempestade Al-Aqsa executada pelo Hamas, é puro terrorismo.

Por outro lado, cortar os fornecimentos de água, energia, combustível, alimentos e remédios caracteriza excesso de legítima defesa por parte de Israel e tal conduta, no direito das gentes, tipifica crime contra a humanidade.

De permeio, nota-se um Estado cúmplice, o Irã. Hoje, pela boca do seu nominado "guia supremo", o aiatolá Ali Khamenei, saiu um louvor à barbárie.

"É claro que defendemos a Palestina e que defendemos as lutas. Beijamos a testa e as mãos dos iniciadores (deste ataque) e dos corajosos jovens palestinos", declarou ele, segundo agências internacionais.

Bibi Netanyahu — sustentado no poder por uma coalizão com a direita religiosa fundamentalista e provocadora de palestinos (por exemplo, o passeio ao Monte do Templo, e os ataques aos colonos palestinos), garantiu, em telefonema ao presidente americano Joe Biden, uma nova cara para o Oriente Médio.

Os ministros israelenses Bem Gvir (Segurança Nacional) e Yoav Galant (Defesa), na mesma linha de Netanyahu, avisaram ser favoráveis a ataques pesados na Faixa de Gaza.

Como noticiou o jornal israelense Yedioth Ahronot, de perfil moderado, os radicais da coalizão de Bibi Netanyahu falam não haver "tempo a perder e o Hamas dever sentir a cólera de Israel".

Combater violência com violência a poder atingir civis inocentes — num vale-tudo que significa incivilidade.

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Acordos abraânicos

O tempo mostrou atitudes sensatas de Israel na costura do reconhecimento do Estado nacional. Por exemplo, depois da Guerra dos 6 dias, em 1967, Israel apossou-se da Faixa de Gaza, Cisjordânia, Sinai, colinas do Golã e Jerusalém oriental. No acordo com o Egito, que reconheceu o Estado judeu, devolveu a península do Sinai, rica em petróleo.

Com a postura assumida após o massacre de 7 de outubro passado, Netanyahu arrisca dar motivo a rescisões de alguns dos chamados "acordos abraâmicos".

Pode até assistir à suspensão do acordo com a sunita Arábia Saudita, interessada em suporte ao seu programa nuclear para uso civil. Ora, isso é tudo que o xiita Irã deseja.

A lembrar que os acordos abraâmicos, de se incluir os com o Egito (1979), Jordânia (1994), Emirados Árabes e Bahrein (2020), colocaram o Estado teocrático iraniano em alerta máximo. Com isso, intensificaram-se os apoios ao Hezbollah e ao Hamas. Em síntese, o Irã arma e confere sustento econômico aos braços bélicos de oposição ao reconhecimento do Estado de Israel.

Encontro de Beirute

As agências de inteligência ocidentais chegaram a dizer que teria havido coordenação iraniana na planificação da Operação Tempestade Al-Aqsa.

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Mais ainda uma reunião entre representantes do Estado teocrático iraniano e terroristas do Hamas, em 2 de outubro último. A reunião teria ocorrido em Beirute (Líbano). A meta seria discutir detalhes e fechar a data para a ação terrorista.

O Conselho de Segurança Nacional americano negou a informação — esclareceu não existir, até agora, comprovação da participação iraniana na execução do plano. Apenas frisou em cumplicidade iraniana no que toca aos fornecimentos de dinheiro, armas e adestramentos ao Hamas.

Guerra e terror

O ponto que mais incomoda os estudiosos do Direito das Gentes, mais abrangentes do que o Direito Internacional Público, diz respeito ao "estado de guerra" anunciado pelo primeiro-ministro de Israel.

Netanyahu, tecnicamente, deveria ter falado em represália ao terror praticado pelo Hamas. Guerra envolve estados nacionais e o Hamas não ostenta essa condição. A organização nasceu em 1987, quando da primeira intifada. Elegeu-se para governar a Faixa de Gaza e criou um braço terrorista.

Atenção, o conceito de guerra diz respeito a conflito entre estados nacionais e não engloba grupo político-terrorista, como é o caso do Hamas.

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Uma declaração de guerra, conforme definição do Direito das Gentes, representa uma "situação jurídica na qual cada um dos Estados pode, nos limites fixados pelo Direito Internacional, exercitar violência contra territórios, pessoas e bens do outro e pretender que outros Estados permaneçam fora do conflito, ou seja, assumam posição neutral, comportamento imparcial".

O premiê Netanyahu errou no enquadramento legal. Só não deve esquecer que há limite para o exercício da legitima defesa também em caso de terrorismo — ou melhor, não se pode nunca colocar em risco a população civil.

Para os que negam tenha o Hamas cometido terrorismo, e dever ser analisado o contexto histórico e situacional, com os habitantes da Faixa de Gaza sob bloqueio há mais de 16 anos, ressalte-se que os ataques a civis inocentes, com intenção de matar e lesionar, não legitimam as ações perpetradas na operação Tempestade Al-Aqsa.

O Hamas praticou terrorismo.

Como ensina o Direito das Gentes, no terrorismo "o alvo direto da violência não é o alvo principal". Na tragédia do sábado último, o alvo principal não eram os assassinatos dos judeus e quem estivesse ao lado. O alvo principal era o Estado de Israel, cuja existência o Hamas, e os seus cúmplices, querem varrer do mapa.

Esclarecimento: o colunista é filho de pai judeu, fugido do nazismo, e de mãe de raiz italiana, cristã. Não tem religião e milita pelos direitos humanos, contra as violências.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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