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Supremo prossegue definição de penas de nove réus condenados no processo do mensalão

Do UOL, em Brasília

26/11/2012 06h01

Na 48ª sessão de julgamento do processo do mensalão, o recém-empossado presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do caso, Joaquim Barbosa, retoma nesta segunda-feira (26) a definição das penas dos nove réus que ainda não conhecem suas punições. Outros 16 condenados já tiveram suas penas determinadas pelo tribunal.

Entre esses nove réus, estão deputados e ex-deputados que foram condenados pelo tribunal por receberam propina em troca de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). 

Entre os atuais deputados federais, o Supremo ainda não puniu João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) – ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os ex-deputados estão Roberto Jefferson (PTB-RJ), que será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Romeu Queiroz (PTB-MG), também condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; José Borba (ex-PMDB-PR), condenado por corrupção passiva; Carlos Alberto Rodrigues (PR-RJ), mais conhecido por Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Corrêa (PP-PE), condenado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.

Barbosa não divulgou qual será a ordem da exposição de seus votos nesta etapa final. A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares.

Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.

Entenda o mensalão

Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.

Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.

O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
 

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária

Entenda o dia a dia do julgamento