Deputado Pedro Henry é condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O deputado Pedro Henry (PP-MT) foi condenado nesta segunda-feira (26) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da sua participação no esquema do mensalão. Ele também foi condenado a pagar R$ 888 mil em multa. Henry também foi denunciado por formação de quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito. Segundo entendimento dos magistrados, Henry teria recebido, junto a outros parlamentares, R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Quanto ao delito de corrupção passiva, Henry foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, mais 150 dias-multa, conforme proposta sugerida pela ministra Rosa Weber, que acabou sendo seguida pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O relator, Joaquim Barbosa, que é presidente da Suprema Corte, havia fixado a pena em 3 anos e 6 meses, mas foi acompanhado apenas por Luiz Fux. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio não votaram neste item por terem absolvido o réu em voto anterior.
Penas de Pedro Henry
Corrupção passiva | 2 anos e 6 meses de prisão + 150 dias-multa |
Lavagem de dinheiro | 4 anos e 8 meses + 220 dias-multa |
Total: | 7 anos e 2 meses + 370 dias-multa |
Base aliada
Na sessão de hoje, os magistrados também definiram as dosimetrias para outros parlamentares e ex-deputados da base aliada.
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1,08 milhão. Costa Neto poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Foram 2 anos e 6 meses e multa de R$ 456 mil pelo crime de corrupção passiva, e 5 anos e 4 meses e multa de R$ 624 mil por lavagem de dinheiro para o deputado que era líder do PL na Câmara na época.
Para o relator, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara. "O réu [Costa Neto] profissionalizou o modo de recebimento da propina."
O atual deputado federal era presidente do PL (atual PR) e líder da bancada do partido na Câmara do Deputados. Ele foi absolvido por formação de quadrilha, pelo empate nos votos dos ministros. O deputado teria recebido R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal. Os ministros do Supremo concordaram com a tese da Procuradoria de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério.
Pelo crime de corrupção passiva, o relator Joaquim Barbosa aplicou a pena de 4 anos e 1 mês, entendendo que os crimes se encaixam na nova lei, pós 2003, que prevê pena de 2 a 12 anos de prisão. Entretanto, a maioria dos ministros seguiu o revisor, Ricardo Lewandowski, na pena de 2 anos e 6 meses. Apesar disto, a multa mais votada foi a maior, a do relator, de 190 dias-multa.
Já pelas 41 operações de lavagem de dinheiro em continuidade, Barbosa deu a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias, além de 260 dias-multa. Ele foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O revisor aplicou uma pena de 5 anos e 4 meses e foi seguido por Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Com o empate, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, diz que deve prevalecer a menor pena (ou seja, mais favorável ao réu), de 5 anos e 4 meses de prisão.
Romeu Queiroz
O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão além de multa no valor de R$ 792 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter viabilizado pagamento de R$ 4,5 milhões para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, para que votasse a favor de matérias do interesse do governo Lula. Queiroz teria recebido, em proveito próprio, quantia de R$ 102 mil.
Bispo Rodrigues
Ministros do STF criticam pena de prestação de serviços
O STF condenou o ex-deputado Bispo Rodrigues do PR a 3 anos e 150 dias-multa por corrupção passiva e a 3 anos e 3 meses mais 140 dias-multa por lavagem de dinheiro. No total, a pena em regime semi-aberto foi de 6 anos e 3 meses e multa de R$ 696 mil.
Carlos Alberto Rodrigues, conhecido na época do mensalão como Bispo Rodrigues, foi condenado por receber R$ 150 mil para votar em reformas de interesse do governo federal, em dezembro de 2003, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
José Borba
Os ministros também condenaram o ex-deputado José Borba a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva, em regime aberto -- é o primeiro condenado beneficiado com o regime aberto no julgamento do mensalão. Ele terá de pagar ainda R$ 360 mil de multa.
Borba também havia sido denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro, mas acabou sendo absolvido porque houve empate e os ministros decidiram que o empate deveria beneficiar o réu. O ex-deputado é acusado de ter recebido R$ 200 mil de propina em troca de apoio político.
Demais réus
Esta é a segunda sessão comandada pelo recém-empossado presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa. O Supremo também deverá fixar a pena do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, além dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Pedro Corrêa (PP-PE), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PTB, Emerson Palmieri, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também aguarda a deliberação da dosimetria da sua pena.
A expectativa é que, terminada a fase da dosimetria, os ministros da Suprema Corte discutam se haverá a perda de mandato dos três parlamentares. Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.
Entenda o mensalão
Denunciado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o mensalão foi o maior escândalo do governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010). No entendimento do STF, houve pagamento de propina a parlamentares e pessoas ligadas a partidos aliados do governo em troca de apoio político.
Os recursos pagos eram indicados pelo comando do PT (Partido dos Trabalhadores) e colocados em prática pelo publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios e funcionárias, com o apoio estratégico dos dirigentes do Banco Rural.
O processo tinha 38 réus –um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37 – dos quais 25 foram condenados a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, e Débora Melo, em São Paulo
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
NÚCLEO PUBLICITÁRIO | ||
Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS |
Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS |
Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas | 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS |
Rogério Tolentino | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS |
NÚCLEO POLÍTICO | ||
José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS |
José Genoino | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS |
Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO FINANCEIRO | ||
Kátia Rabello | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS |
José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS |
Vinícius Samarane | Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira | 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS |
RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA | ||
Breno Fischberg | Lavagem de dinheiro | 5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS |
Enivaldo Quadrado | Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro | 5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS |
João Cláudio Genu | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS |
Jacinto Lamas | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS |
Henrique Pizzolatto | Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS |
PARLAMENTARES DA BASE ALIADA | ||
José Borba | Corrupção passiva | 2 anos e 6 meses + multa de R$ 360 mil LEIA MAIS |
Carlos Alberto Rodrigues | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS |
Romeu Queiroz | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil LEIA MAIS |
Valdemar Costa Neto | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS |
Pedro Henry | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil LEIA MAIS |
- *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária
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