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Tragédia em Brumadinho

STF: presidente afastado da Vale não precisa ir à CPI de Brumadinho

Fábio Schvartsman, presidente afastado da Vale, depõe na CPI de Brumadinho, no Senado - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fábio Schvartsman, presidente afastado da Vale, depõe na CPI de Brumadinho, no Senado Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

28/05/2019 16h24

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que o presidente afastado da Vale, Fabio Schvartsman, não é obrigado a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho (MG), instalada na Câmara dos Deputados.

No dia 4 de junho, Schvartsman foi convocado para falar sobre o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, na cidade mineira.

Atendendo a um habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado entendeu que o presidente afastado não é obrigado a comparecer à CPI.

A decisão foi obtida com base em um empate na votação e prevaleceu o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, favorável a Schvartsman.

Segundo o ministro, o comparecimento compulsório de um investigado na CPI é um instrumento ilegal e de intimidação. No pedido, os advogados afirmaram que Schvartsman ficaria em silêncio e não responderia a perguntas dos parlamentares.

O ministro Celso de Mello seguiu voto de Gilmar Mendes. Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que o presidente poderia ficar em silêncio, mas deveria comparecer. Ricardo Lewandowski não participou da votação.

Em março, Fabio Schvartsman e três diretores da mineradora foram afastados temporariamente por decisão do Conselho de Administração da empresa.

Segundo nota divulgada à imprensa, os pedidos de afastamento foram feitos pelos próprios executivos, depois de recomendação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, do Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Civil do estado.

O rompimento da barragem ocorreu em janeiro. Mais de 230 corpos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

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