STF: presidente afastado da Vale não precisa ir à CPI de Brumadinho
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que o presidente afastado da Vale, Fabio Schvartsman, não é obrigado a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho (MG), instalada na Câmara dos Deputados.
No dia 4 de junho, Schvartsman foi convocado para falar sobre o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, na cidade mineira.
Segundo o ministro, o comparecimento compulsório de um investigado na CPI é um instrumento ilegal e de intimidação. No pedido, os advogados afirmaram que Schvartsman ficaria em silêncio e não responderia a perguntas dos parlamentares.
O ministro Celso de Mello seguiu voto de Gilmar Mendes. Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que o presidente poderia ficar em silêncio, mas deveria comparecer. Ricardo Lewandowski não participou da votação.
Em março, Fabio Schvartsman e três diretores da mineradora foram afastados temporariamente por decisão do Conselho de Administração da empresa.
Segundo nota divulgada à imprensa, os pedidos de afastamento foram feitos pelos próprios executivos, depois de recomendação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, do Ministério Público de Minas Gerais e da Polícia Civil do estado.
O rompimento da barragem ocorreu em janeiro. Mais de 230 corpos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
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