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STF anula, por unanimidade, cessão de Fernando de Noronha a Pernambuco
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Em decisão unânime, o STF decidiu ontem, em sessão virtual do plenário, invalidar o contrato de cessão de uso do arquipélago de Fernando de Noronha pelo estado de Pernambuco. O documento fora assinado em 2002.
Na quarta-feira (15), uma decisão monocrática de Ricardo Lewandowski já havia invalidado o acordo. O ministro pediu a realização urgente de uma sessão do Pleno para decidir sobre o caso.
A presidente Rosa Weber marcou a votação para ontem (16) e os 11 ministros votaram a favor da nulidade, seguindo o entendimento de Lewandowski.
Decisão foi tomada dentro da ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022. O governo federal anterior pedia o cumprimento do contrato de cessão pelo estado ou anulação dele e consequente federalização do arquipélago.
Governo Lula se acertou com o governo de PE. Na última sexta, já com a nova diretriz da gestão petista, a AGU (Advocacia Geral da União) chegou a um acordo com o governo de Pernambuco, e ambos apresentaram ao STF uma proposta de acordo para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago.
O pedido foi citado na decisão de ontem de Lewandowski, mas ele argumentou que era preciso ajustar primeiro o contrato.
Em contato com a coluna, o governo estadual disse que a decisão do ministro já era esperada e foi apontada como um passo essencial para que o acordo fosse validado pelo STF, visto que o contrato de cessão foi feito de forma irregular e impedia a homologação das novas regras.
A decisão não altera as normas territoriais do arquipélago e nem as regras de gestão compartilhada dialogadas e acordadas no texto protocolado pelo Estado e pela União na sexta. A apreciação da homologação do acordo, que é de interesse de Pernambuco, ocorrerá no âmbito do STF nos próximos dias."
Governo de Pernambuco
Acordo de 20 anos feriu legislativo. Segundo Lewandowski, o acordo celebrado em 12 de julho 2002 foi firmado apenas pelo governo de Pernambuco e pelo Procuradoria da Fazenda Nacional, ignorando a necessidade de aprovação legislativa.
O ato de cessão, ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal autorizando-a."
Decisão monocrática de Ricardo Lewandowski
Pedido original
A ação cível ordinária que gerou a decisão foi impetrada pela AGU em março de 2022, pedindo que o estado de Pernambuco cumprisse o contrato de cessão. À época, o governo federal disse que o pedido era inconstitucional.
Em nota publicada durante o governo Bolsonaro, a AGU explicou que Pernambuco detém a titularidade do arquipélago por causa da Constituição Federal. O acordo de cessão, diz, foi assinado após o Estado desistir de uma ação ajuizada no STF argumentando pedido para si o domínio de Fernando de Noronha.
"Ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo estado em outubro de 2002. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União", alegou.
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