Para atacar STF, post usa vídeo antigo que atribui poder ilegal a militares
Um vídeo de 2018 no qual o jurista Ives Gandra atribui às Forças Armadas um "poder moderador" ilegal voltou a circular no Facebook de forma distorcida, como se fosse um suposto "recado ao STF" (Supremo Tribunal Federal) feito agora. Na ocasião, Gandra criticava decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer (MDB) no fim de 2017.
Uma das publicações foi feita por uma página de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ontem (3). Um dia antes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) — presidido por Barroso — encaminhou ao STF um pedido para que Bolsonaro seja investigado por disseminar notícias falsas. A medida foi tomada depois da live em que o presidente fez uma série de alegações falsas para defender a adoção do voto impresso, que está em debate no Congresso e pode ser votada amanhã (5). Barroso é contra a mudança no sistema de votação e tem sido alvo de ataques de Bolsonaro.
Até o começo da noite de hoje, o post distorcido somava 20 mil compartilhamentos e 135 mil visualizações no Facebook. O vídeo foi publicado inicialmente no TikTok em 10 de julho, mesma data em que o presidente disse que Barroso não deveria estar no STF e um dia depois de chamá-lo de "idiota e imbecil".
Forças Armadas não têm 'poder moderador'
O vídeo compartilhado agora é, na verdade, um pequeno trecho retirado da gravação original e de seu contexto. O vídeo completo foi publicado pelo próprio Ives Gandra em seu canal do YouTube, em 2018, e trata — segundo sua descrição — da "abordagem do ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer". O vídeo é de 14 de março de 2018, um dia depois de Barroso ter fixado novas regras para o indulto natalino concedido pelo então presidente Michel Temer (MDB) em 2017.
O trecho extraído do vídeo afirma que o artigo 142 da Constituição depositou nas Forças Armadas um "poder moderador" e prevê sua atuação no caso de conflito de poderes. A interpretação de Ives Gandra, que não é nova, já foi replicada pelo presidente Bolsonaro e rejeitada pelo STF. Nem mesmo a AGU (Advocacia-Geral da União), um órgão do Poder Executivo, é favorável a esta leitura da Constituição.
Em maio do ano passado, especialistas explicaram ao UOL que a função de poder moderador foi extinta ainda na época do Império e que a fala de Gandra poderia ser utilizada para alimentar discursos golpistas.
O vídeo também circula no momento em que há pedidos pela convocação do ministro da Defesa, o general Braga Netto, à CPI da Covid no Senado. No início de julho, as Forças Armadas emitiram uma nota declarando que não aceitariam ataques após o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), afirmar que há militares envolvidos em esquemas de corrupção durante a pandemia.
Vídeo é sobre indulto natalino de Temer
O vídeo de Gandra era uma crítica à decisão de Barroso, em março de 2018, que definiu regras para o indulto feito por Temer. Foi neste contexto que o jurista publicou a gravação, falando sobre "preservação de competências" dos diferentes poderes da República.
O indulto permite a redução ou o perdão da pena a presos que atendam critérios específicos, como cumprimento parcial da pena. Em 2017, o indulto de Temer foi rodeado de polêmica após o presidente reduzir o tempo mínimo de cumprimento de pena para casos em que os crimes praticados não implicassem ameaças ou violência física.
Com isso, a concessão do indulto seria mais extensiva a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, algo que a PGR (Procuradoria-Geral da República) contestou no STF por considerar um risco à Operação Lava Jato. Barroso foi sorteado o relator da ação, mas como a Corte estava em recesso, a análise do pedido foi feita pela então presidente do STF Cármen Lúcia. A ministra determinou a suspensão de trechos do decreto de indulto, decisão que foi confirmada por Barroso em fevereiro de 2018 após o fim do recesso. No mês seguinte, Barroso publicou mais uma decisão fixando nova regras para a concessão do indulto.
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