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Ex-tesoureiro do PTB é condenado ao pagamento de 150 salários mínimos e fica proibido de ser indicado para cargos públicos

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

28/11/2012 17h15Atualizada em 28/11/2012 21h03

Após ter a sua pena por corrupção passiva prescrita, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro, mais R$ 228 mil, sem correção monetária, nesta quarta-feira (28), no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. No entanto, como, pela lei, penas de até quatro anos devem ser cumpridas em regime aberto, os magistrados decidiram substituir a pena de restrição de liberdade por duas penas restritivas de direito.

A proposta feita pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, presidente da Corte, e seguida pelos demais ministros inclui a interdição temporária dos direitos de Palmieri, entre os quais a proibição de ser nomeado para cargos públicos, e o pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins lucrativos.

O UOL entrou em contato com o advogado de Emerson Palmieri na noite desta quarta-feira, mas sem sucesso.

Saiba quais penas restritivas de direitos réus podem pegar

Definição da pena

A pena de quatro anos foi fixada Barbosa e foi seguida pelos demais magistrados. A única divergência foi a da ministra Rosa Weber, que fixou a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio não votaram neste item. 

Como pena-base, Barbosa considerou 3 anos e 2 meses de reclusão, mas a reduziu para 3 anos por levar em conta que Palmieri admitiu o crime. No entanto, aumentou a pena pelo fato de ele ter cometido sete operações de lavagem, chegando à pena definitiva de 4 anos, mais 190 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em cinco salários mínimos.

"Considero aplicável uma atenuante genérica a exemplo do que fiz no crime anterior [corrupção passiva] tendo em vista que Emerson Palmieri, embora não tenha confessado, confirmou que participou das reuniões com José Genoino e Delúbio Soares", afirmou Barbosa.

Quanto ao crime de corrupção passiva, a pena foi definida em dois anos de prisão pelo crime de corrupção passiva --pena mínima para este crime--, além de 100 dias-multa, o que totaliza R$ 240 mil. Com isso, a pena prescreveu, já que se passaram mais de quatro anos do recebimento da denúncia, em 2007. No cálculo da prescrição, a pena é multiplicada por dois, a contar a partir do recebimento da denúncia. Se a conta não ultrapassar a data da condenação, a pena prescreve.

Proposta pelo relator, a pena foi seguida pelos demais ministros --Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que absolveram o réu por este crime, não votaram. “Palmieri pretendeu contribuir para mercantilização do exercício da função parlamentar dos seus corréus bem como para o aluguel permanente da legenda partidária”, afirmou Barbosa.

“Decreto a prescrição da pena, uma vez que desde o recebimento da denúncia, em agosto de 2007, até presente data, já decorreram quatro anos, que é o prazo legalmente estabelecido para pena aplicada”, justificou Barbosa sobre o fato de a pena de 2 anos ter prescrito

Ex-tesoureiro do PTB, Palmieri foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber dinheiro do "valerioduto" e repassá-lo a parlamentares da legenda. O valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões e cerca de R$ 4 milhões foram repassados ao PTB, segundo afirmou Roberto Jefferson, presidente da sigla.

José Borba

O ex-deputado José Borba também foi condenado a menos que 4 anos: 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva.

Assim, Borba deve pagar 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e à perda de direitos políticos -- os ministros determinaram a interdição temporária de direito político pelo prazo da pena privativa de liberdade (2 anos e 6 meses) a que foi condenado o réu, bem como a proibição do exercício de cargo ou atividade pública e perda de mandato eletivo. Como Borba atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, os ministros ainda devem decidir se ele perderá o mandato imediatamente ou se apenas após o trânsito em julgado da sentença. O mandato de Borba se encerra em dezembro.

O réu já havia sido condenado ao pagamento R$ 360 mil (valor ainda sem correção monetária).

Roberto Jefferson

Antes de Palmieri, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil.

Os ministros do STF decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram a pena dele. Pela lei, como a pena total é menor do que oito anos, Jefferson irá cumpri-la em regime semiaberto. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado, em 2055, pela participação no escândalo.

Por corrupção, Jefferson recebeu pena inicial de 4 anos e 1 mês de prisão, mais 190 dias-multa, mas os ministros chegaram a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, mais 127 dias-multa, equivalente a R$ 304 mil, sem correção monetária. Por lavagem de dinheiro, a pena inicial era de 6 anos, 5 meses e 10 dias, mas foi reduzida para 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais 160 dias-multa.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator propôs pena de prisão de 6 anos, 5 meses e 10 dias, mas, considerando o benefício da delação, chegou à pena final de 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais multa. A ministra Rosa Weber sugeriu pena 2 anos, 9 meses e 10 dias. Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes e Mello seguiram o relator.

Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio não votaram na fixação da pena deste crime porque haviam absolvido Jefferson deste crime.

* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, Fabiana Nanô e Guilherme Balza, em São Paulo

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS

Emerson Palmieri
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro4 anos de prisão, substituídos por pena alternativa LEIA MAIS
 PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

José Borba
Corrupção passiva2 anos e 6 meses, substituídos por pena alternativa LEIA MAIS

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS

Romeu Queiroz
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil LEIA MAIS

Valdemar Costa Neto
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Pedro Henry
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil LEIA MAIS

Pedro Corrêa
Corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro9 anos e 5 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Roberto Jefferson
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 14 dias + multa de R$ 688.800 LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária

Entenda o dia a dia do julgamento