MP defende que Globo rompa com TV de Collor; desfiliação depende de um voto
O MP (Ministério Público) de Alagoas emitiu parecer favorável à TV Globo, que tenta tirar do ex-presidente Fernando Collor a concessão da emissora em Alagoas.
A TV Gazeta conseguiu na Justiça, em janeiro, uma liminar obrigando a Globo a renovar o contrato. A decisão foi assinada pelo juiz do processo de recuperação judicial das empresas de comunicação da família de Collor.
Entretanto, para o procurador Marcos Méro, o juízo da recuperação judicial é "incompetente para a apreciação da demanda". Ele assinou ontem o parecer sobre o caso.
O procurador segue, assim, o mesmo entendimento do relator do processo no TJ-AL (Tribunal de Justiça), Paulo Zacarias, que em dezembro acolheu o recurso da TV Globo, mas manteve os efeitos da liminar até o julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ — que tem ainda mais dois desembargadores.
Basta mais um voto, e a TV de Collor será desfiliada da Globo. Contudo, ainda não há data para julgamento pela 3ª Câmara Cível do TJ.
A TV Gazeta está em recuperação judicial desde 2019 por conta de dívidas acumuladas ao longo de vários anos. Apesar de uma votação de credores aprovar o plano de recuperação, o grupo de Collor está sendo investigado por supostos crimes falimentares.
O que diz o procurador
Marcos Méro, procurador do MP-AL
Entenda as decisões
No dia 4 de dezembro de 2023, o juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 10ª Vara Cível de Maceió, havia concedido uma liminar dentro do processo de recuperação judicial da TV Gazeta e demais empresas do grupo de obrigando a Globo a renovar contrato com a empresa de Collor por mais cinco anos.
O contrato original entre as partes acabou no dia 31 de dezembro passado, e a Globo alegou a condenação de Collor como motivo para não renovar a parceria de 48 anos. A Globo recorreu ao TJ-AL, e o relator cassou a liminar, mas manteve os efeitos práticos da decisão até o julgamento por conta dos impactos da decisão (demissão ao menos de 209 pessoas, segundo a Gazeta).
Para o desembargador, houve "claro excesso por parte do juízo de origem", que "extrapolou suas competência" ao dar uma decisão liminar contra uma empresa que não integra a relação processual,
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Quero receberVê-se com alguma estranheza que a medida liminar fora proferida, ainda que em favor da recuperanda, contra terceiro estranho à lide, no que parece violar os limites subjetivos da demanda. Há inegável prejuízo e imprecisão técnica em acatar mera petição atravessada em autos de concurso de credores, deferindo liminar contra terceiro alheio ao processo.
Paulo Zacarias
A Globo alegou, para encerrar o vínculo, que Collor foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) porque usou a TV Gazeta em um esquema de corrupção.
Uma nova empresa afiliada em Alagoas: o Grupo Asa Branca, que já detém contrato com a Globo e já parceira da TV carioca para retransmissão em Caruaru (PE).
A Gazeta então pediu uma liminar com o argumento de que a Rede Globo "claramente abusa da boa-fé" ao decidir não renovar o vínculo de 48 anos com a emissora de TV da família do ex-presidente Fernando Collor — ele é o acionista majoritário.
Collor e Justiça
A gestão das empresas do grupo de Collor foi questionada em vários momentos da recuperação judicial, que renegociou R$ 64 milhões débitos com credores.
Ao longo dos anos, só em "empréstimos" da TV aos sócios (todos da família), foram R$ 125 milhões, que nunca foram pagos, deixando de lado quitação de verbas trabalhistas e fornecedores. O valor, por exemplo, é quase o dobro do valor devido aos credores.
Isso foi gerando, ao longo dos anos, uma grande dívida, e a OAM pediu recuperação judicial em 2019. O plano de pagamento apresentado por ela foi aprovado por credores em julho de 2022, mas que não foi homologada pela Justiça por questionamentos legais.
Credores da área trabalhista denunciaram irregularidades na votação, como uma suposta "compra de votos." Isso levou a Justiça a sugerir abertura de inquérito policial para investigar eventual crime falimentar.
O MP alegou, em parecer, que as empresas da OAM fizeram novos "empréstimos" aos sócios durante o período da recuperação —o que é vetado— em um valor total de R$ 6,4 milhões. A Polícia Civil abriu inquérito e está investigando o caso.
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