Globo cita 'censura' e aciona STF e STJ para tentar desfiliar TV de Collor
A TV Globo apresentou recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão do TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) que obrigou a emissora carioca a manter contrato com a TV Gazeta. O sócio majoritário da TV Gazeta é o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A defesa da Globo aponta violação de princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, na decisão do TJ-AL.
É mais um capítulo na tentativa da Globo de mudar de afiliada em Alagoas. Em junho, por 2 votos a 1, a 3ª Câmara Cível do TJ-AL decidiu que a Globo deve manter o contrato de afiliação com a TV Gazeta por mais cinco anos, reafirmando assim decisão de primeira instância do juiz da recuperação judicial das empresas de Collor.
A emissora carioca alega que, desde novembro do ano passado, comunicou à TV Gazeta que não renovaria o contrato (que acabaria em dezembro) por causa dos atos ilícitos de Collor na emissora alagoana, que o levaram a ser condenado no STF por corrupção.
Apesar de a Globo ter acionado Cortes superiores, os dois pedidos foram protocolados nesta quarta-feira (4) no próprio TJ-AL, já que precisam passar pelo julgamento de admissibilidade pelo presidente ou vice da corte alagoana. Em ambos os casos, porém, apenas serão analisados itens técnicos das peças, sem entrar na análise do mérito.
Se admitidos pelo TJ-AL, eles sobem direto para os tribunais superiores. Caso contrário, a Globo precisa entrar com agravos para que as ações sejam analisadas por ministros das Cortes. De toda forma, é preciso esperar a análise local, que não tem prazo para ocorrer.
Pode uma empresa de comunicação ter sua programação vinculada impositivamente a um terceiro com quem não deseja mais se associar, notadamente na cobertura de matéria tão sensível como a eleitoral?
TV Globo, em recurso ao STF
No STF, alegação é veto à liberdade de expressão
A Globo alega ao Supremo que o TJ-AL usurpou a competência da União, responsável pela outorga de concessões de rádio e televisão, e que a decisão do TJ-AL é incompatível com o regime constitucional da liberdade de expressão.
Trata-se de relação jurídica intrinsecamente relacionada com a liberdade de expressão e de programação. (...) O texto constitucional protege e garante a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística
TV Globo
Para a emissora, a situação "afronta a Constituição" ao obrigar um veículo de comunicação "a ceder seu conteúdo para ser transmitido por terceiro com quem não deseja contratar e que não possui confiança mútua ou alinhamento editorial."
Para ela, a liberdade de programação é "elemento central da liberdade de expressão."
Viola o texto constitucional obrigar meio de comunicação a ter seu nome e credibilidade associados a terceiro com quem não deseja ter relação --e ao conteúdo por ele criado, com o qual não se concorda
TV Globo
Além do mais, cita que teme como a cobertura eleitoral será feita em 2024. "A Globo ficará de mãos atadas caso a transmissão do pleito eleitoral local se dê em dissonância com os seus Princípios Editorais."
Além dos riscos relacionados à associação da recorrente com as práticas de corrupção e de lavagem de dinheiro ocorridas no seio da ex-afiliada, com a proximidade das eleições municipais, a TV Gazeta realizará a cobertura do pleito. É fato notório que os proprietários da emissora são líderes políticos locais e, portanto, têm interesse na eleição
TV Globo
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Quero receberNo STJ, Globo alega 'vícios'
No caso do STJ, a ação afirma que o acórdão do TJ-AL traz "inúmeros vícios" e viola "diversos dispositivos legais", como os que tratam da competência do juízo, da liberdade contratual e da boa-fé.
A Globo também argumenta que a decisão coloca em risco a sua imagem, uma vez que a TV Gazeta tem como sócio o ex-presidente Fernando Collor, condenado por crimes de corrupção.
Procurado, o TJ-AL disse que não vai se manifestar sobre os recursos da TV Globo.
Entenda o caso
Desde novembro de 2023, a emissora carioca tenta romper com a afiliada alagoana para dar espaço a um novo grupo, o Asa Branca, de Caruaru (PE), que já está com tudo montado à espera apenas de liberação para iniciar as transmissões.
A TV Gazeta não aceitou o rompimento, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar, em dezembro de 2023, obrigando a Globo a renovar o contrato de filiação por cinco anos. A decisão foi assinada pelo juiz do processo de recuperação judicial das empresas de comunicação da família de Collor, a OAM (Organizações Arnon de Mello).
A Globo então recorreu ao TJ-AL e, ainda em dezembro, o relator do processo, Paulo Zacarias, acolheu o pedido e derrubou a decisão, mas manteve os efeitos da liminar até o julgamento da 3ª Câmara Cível do TJ, que ocorreu em junho e deu vitória à TV de Collor.
O MP de Alagoas era a favor do recurso da Globo e contrário à TV de Collor.
Argumentos da TV Gazeta
A OAM tem mantido silêncio em torno do imbróglio, mas o advogado da TV Gazeta, Carlos Gustavo Rodrigues, afirmou no TJ-AL que as TVs Globo e Gazeta mantêm uma relação jurídica que "forma um negócio que perdura há quase meio século" e que há uma essencialidade do contrato.
Disse na Corte que a emissora foi pega de surpresa com a intenção de rompimento.
Nunca houve nesse período, em que pese as crises constantes, nenhuma contestação da TV Globo na prestação de serviços. Não estamos aqui a comentar um contrato de um ano, mas de quase meio século
Carlos Rodrigues, advogado da TV Gazeta
Rodrigues alegou que a TV Gazeta fez altos investimentos para se adequar ao modelo Globo e mantém hoje uma grade de funcionários graças à parceria. A defesa disse ainda que 70% do faturamento do grupo de comunicação vem dessa afiliação.
Não existe TV Gazeta sem TV Globo. A presente decisão [da recuperação judicial] não é atípica: ela veio para socorrer uma medida imposta por um mero e-mail, acabando com uma relação de 50 anos. Entendemos que não é assim. Quando se fala em preservação da atividade, não se limita a um período curto
Carlos Rodrigues
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