Carolina Brígido

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Lula derrapa, e Bolsonaro aproveita vácuo legislativo na pré-campanha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderia ter adotado várias estratégias para divulgar a candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo sem cometer qualquer ilegalidade. Poderia ter elogiado o desempenho dele como parlamentar, lembrado da história de Boulos na militância social e até mesmo dito que o aliado seria um bom prefeito. A regra eleitoral permite quase tudo — menos o pedido expresso de voto.

Lula preferiu correr o risco de ser punido pela Justiça Eleitoral pela prática ilegal. A penalidade prevista em lei é o mero pagamento de multa. Ao longo dos últimos anos, ocupantes de cargo público têm tornado comum a prática, diante da penalidade proporcionalmente irrisória para a ilegalidade.

O ex-presidente Jair Bolsonaro PL), que durante os últimos anos foi descuidado com as palavras, parece ter aprendido a lição. Nos últimos eventos dos quais participou, colocou ao seu lado no palanque aliados políticos nos quais aposta para as eleições municipais de outubro — ou, ainda, para a majoritária de 2026.

Fez assim com a mulher, Michelle Bolsonaro (PL), e com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Cobriu ambos de elogios no atos de Copacabana e da avenida Paulista. Em nenhum momento pediu expressamente votos para seus aliados.

Bolsonaro tem agido da mesma forma em relação ao deputado Alexandre Ramagem, o ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que quer ser prefeito do Rio de Janeiro. O ex-presidente já chamou ele de "um cara fantástico", mas nunca fez pedido literal de voto para o colega. Na segunda-feira (29), Michelle apareceu em um vídeo junto com Ramagem convidando as mulheres a se filiarem ao PL. De novo, não houve pedido de voto.

No Brasil, as regras da pré-campanha são vagas, mesmo porque a legislação não prevê a existência do período. Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que, antes das campanhas eleitorais, pré-candidatos podem dar entrevistas, participar de debates e de seminários, divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, se manifestar em redes sociais, divulgar ideias, fazer campanhas de arrecadação prévia de doações.

Ou seja, pode muita coisa. Só não pode pedir voto de forma direta.

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A falta de especificação das regras de pré-campanha foi debatida recentemente no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, no julgamento da ação sobre supostos abusos cometidos pelo senador Sergio Moro na pré-campanha de 2022, quando se elegeu senador. Como não existe a previsão jurídica sobre a pré-campanha, como estipular o valor máximo a ser gasto no período?

Moro acabou absolvido no TRE. O caso vai desaguar em breve no TSE por meio de um recurso proposto pelos adversários de Moro. Será uma forma de pautar o debate no TSE.

O tribunal também terá a chance de especificar critérios da pré-campanha no julgamento do senador Jorge Seif (PL-SC). O empresário Luciano Hang teria cometido ato ilícito ao fazer propaganda para Seif no período anterior à campanha. No entanto, de acordo com a defesa, Hang não teria pedido voto para Seif. Teria feito apenas elogios ao pré-candidato.

Não há previsão de quando o julgamento de Seif será retomado. O caso Moro deve ser julgado no TSE no segundo semestre, já no período legítimo das campanhas.

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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